Processo 0270270-16.2025.8.04.1000
TJAM • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, a extinção do processo executório e o consequente arquivamento do feito, à inteligência do que reza o art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, é medida que se impõe. Expeça-se certidão de dívida (Enunciado 76/FONAJE), para que a parte possa habilitar seu crédito pela via própria. P. R.
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