Processo 0270433-47.2017.8.19.0001

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0270433-47.2017.8.19.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Comarca da Capital- Cartório da 7ª Vara Cível
Última publicação
05/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Trata-se de ação consumerista, em fase de cumprimento de sentença (id. 274, 412 e 459). O executado depositou o valor que entendia correto no id. 475 (R$ 47.620,17), tendo o exequente impugnado (id. 527). Seguro garantia juntado pelo executado 576. Impugnação à execução (id. 597). Resposta no id. 630. Rejeição da impugnação (id. 665). Determinada penhora online (id. 757, 924). Impugnação à penhora (id. 935). Rejeição (id. 1027) e deferido o levantamento dos valores penhorados em index 757 e index 924, e depósito de fls. 939 (apontado pelo exequente às fls.899). Embargos de Declaração rejeitados (id. 1061). Feito redistribuído para esta serventia, em razão de transferência de acervo (id. 1176). O exequente aponta diferença de R$ 31.300,07 (id. 1197), não concordando o executado (id. 1215). CORRETO O EXEQUENTE Contadoria (id. 1233). Impugnação aos cálculos pelo exequente (id. 1237). Manifestação do executado (id. 1250), não concordando com os cálculos. Novo cálculo (id. 1257/1260). Impugnação do executado (id. 1264), que informa não terem sido deduzidos os valores depositados em garantia. Manifestação do exequente, concordando com os cálculos (id. 1266). Relatei. Decido. Ao caso dos autos, aplica-se a tese firmada no Tema 677|STJ, que foi revisitado, com revisão da antiga redação. Para melhor compreensão sobre a questão, transcrevo a ementa do julgado paradigma: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO ESPECIAL. PROCEDIMENTO DE REVISÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO NO TEMA 677/STJ. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS. DEPÓSITO JUDICIAL. ENCARGOS MORATÓRIOS PREVISTOS NO TÍTULO EXECUTIVO. INCIDÊNCIA ATÉ A EFETIVA DISPONIBILIZAÇÃO DA QUANTIA EM FAVOR DO CREDOR. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. NATUREZA E FINALIDADE DISTINTAS DOS JUROS REMUNERATÓRIOS E DOS JUROS MORATÓRIOS. NOVA REDAÇÃO DO ENUNCIADO DO TEMA 677/STJ. 1. Cuida-se, na origem, de ação de indenização, em fase de cumprimento de sentença, no bojo do qual houve a penhora online de ativos financeiros pertencentes ao devedor, posteriormente transferidos a conta bancária vinculada ao juízo da execução. 2. O propósito do recurso especial é dizer se o depósito judicial em garantia do Juízo libera o devedor do pagamento dos encargos moratórios previstos no título executivo, ante o dever da instituição financeira depositária de arcar com correção monetária e juros remuneratórios sobre a quantia depositada. 3. Em questão de ordem, a Corte Especial do STJ acolheu proposta de instauração, nos presentes autos, de procedimento de revisão do entendimento firmado no Tema 677/STJ, haja vista a existência de divergência interna no âmbito do Tribunal quanto à interpretação e alcance da tese, assim redigida: na fase de execução, o depósito judicial do montante (integral ou parcial) da condenação extingue a obrigação do devedor, nos limites da quantia depositada . 4. Nos termos dos arts. 394 e 395 do Código Civil, considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento na forma e tempos devidos, hipótese em que deverá responder pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros e atualização dos valores monetários, além de honorários de advogado. A mora persiste até que seja purgada pelo devedor, mediante o efetivo oferecimento ao credor da prestação devida, acrescida dos respectivos consectários (art. 401, I, do CC/02). 5. A purga da mora, na obrigação de pagar quantia…

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