Processo 0270516-79.2024.8.06.0001

TJCE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0270516-79.2024.8.06.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Empresarial, de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará
Última publicação
07/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

1ª Vara Empresarial, de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará  Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-1518, Fortaleza-CE - E-mail: for.1recfal@tjce.jus.br   DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº :0270516-79.2024.8.06.0001                                                                                              Classe - Assunto:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Responsabilidade dos sócios e administradores] Requente(s): INDUSTRIA NORDESTINA DE ACESSORIOS PARA IRRIGACAO LTDA. Requerido(s): JOSE RIBAMAR PINTO COELHO NETO e outros   Trata-se de Ação Ordinária de Reparação por Danos Materiais ajuizada por INAPI - Indústria Nordestina de Acessórios para Irrigação Ltda. em face de José de Ribamar Pinto Coelho Neto e Star Fortes Comércio e Apoio Ltda., na qual a autora postula a condenação à reparação de prejuízos causados pelos réus. Na petição inicial, a autora narra que o primeiro requerido José de Ribamar Neto atuou como administrador da INAPI entre 2019 e abril de 2023. Alega que, no período, o requerido incorreu em gestão temerária e fraudulenta, gerando um prejuízo contábil global de R$ 29.447.594,72 nos exercícios de 2020 a 2022. Aduz, especificamente, que o ex-administrador teria orquestrado um esquema de vendas de produtos subfaturados para a empresa Star Fortes (cuja única sócia formal seria sua esposa), visando revender os mesmos itens no mercado a preços expressivamente superiores, apropriando-se indevidamente dos lucros que pertenceriam à INAPI. Afirma, ainda, que às vésperas de sua destituição, o requerido teria transferido de forma não autorizada a quantia de R$ 44.500,00 da conta da empresa para a sua conta bancária pessoal, além de ter se apropriado indevidamente de dois computadores corporativos (um notebook Lenovo e um desktop Dell), avaliados em R$ 8.842,00. Sendo assim, formula os seguintes pedidos: (a) a condenação solidária dos réus ao pagamento de R$ 2.063.047,85 a título de lucros cessantes oriundos da diferença de preços nas vendas supostamente subfaturadas; (b) a condenação do requerido José de Ribamar ao ressarcimento de R$ 44.500,00 pela transferência bancária questionada; (c) a conversão em perdas e danos e consequente condenação do réu ao pagamento de R$ 8.842,00 referentes aos equipamentos de informática apropriados; totalizando o valor da causa em R$ 2.116.389,85. Em sede de contestação, o réu José de Ribamar Pinto Coelho Neto arguiu, preliminarmente: (a) Inépcia da Petição Inicial, sob o argumento de que a narrativa autoral confunde a obtenção regular de lucro na revenda com fraude, carecendo de conclusão lógica e prejudicando a defesa técnica; (b) Litispendência, argumentando que o pleito (pedido imediato) de reconhecimento do requerido como "administrador de fato" da empresa Star Fortes já é objeto de um Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ nº 0800241-42.2024.4.05.8109) em trâmite na Justiça Federal, requerendo a extinção do feito neste ponto específico. No mérito, o requerido rechaça integralmente os pleitos autorais. Afirma que os "prejuízos" globais alegados pela autora decorreram, na verdade, de correções e baixas contábeis necessárias para sanear distorções de gestões anteriores, e não de má gestão de sua parte. Sobre o alegado subfaturamento, aduz tratar-se de "ardil processual", sustentando que a autora comparou mercadorias tecnicamente distintas (tubos de pressão PN10 vs. PN16) para…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados