Processo 0271193-42.2025.8.04.1000
TJAM • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
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Última movimentação
Vistos, etc. Nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95, dispenso o relatório. DECIDO. A parte executada reitera o pedido de extinção da execução, sob o argumento de submissão do crédito aos efeitos da recuperação judicial, tendo juntado documentação relativa ao deferimento do processamento e
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