Processo 0271414-25.2025.8.04.1000
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, INDEFIRO a produção de prova pericial grafotécnica. Estando o feito devidamente instruído com as provas documentais necessárias e suficientes para a análise do mérito, operou-se a preclusão para a produção de novas provas. Intimem-se as partes do teor desta decisão. Decorrid
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