Processo 0271671-50.2025.8.04.1000
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Inicialmente, rejeito a preliminar de incompetência por prevenção suscitada pelas requeridas. Embora as requeridas aleguem a existência de ação anteriormente ajuizada perante o Juízo da 17ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus, verifica-se que o feito mencionado foi extinto sem resolução do mérito, circunstância que afasta a prevenção prevista no art. 59 do Código de Processo Civil, inexistindo perpetuação da competência do juízo anteriormente provocado. Assim, não há óbice ao
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