Processo 0271739-97.2025.8.04.1000

TJAM • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0271739-97.2025.8.04.1000
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
15ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível
Última publicação
02/10/2025
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Quando da citação que se dê conhecimento ao Executado que deve pagar a dívida no prazo de 3 dias úteis (artigo 827, §1°, CPC), segundo regra geral do artigo 219, do referido Diploma, quando então os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade, ou, deve nomear bens à penhora, sob pena de, não o fazendo naquele prazo, lhe ser ordenada a constrição por diligência do oficial de justiça que, em momento subsequente ultimará a avaliação dos bens penhorados, de acordo com o que dita o artigo 829

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