Processo 0272100-23.2006.5.12.0026
TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0272100-23.2006.5.12.0026 RECLAMANTE: COMPANHIA CATARINENSE DE AGUAS E SANEAMENTO CASAN RECLAMADO: MANOEL DE PINHO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bac6536 proferida nos autos. Vistos. Os executados apresentam “embargos à penhora”, requerendo o “reconhecimento da nulidade da penhora realizada, com a consequente expedição de ofício ao Cartório competente para o cancelamento da eventual averbação”. Subsidiariamente, considerando que se trata de execução provisória, postulam que “sejam sustados os atos expropriatórios, até o retorno dos autos com o trânsito em julgado do Recurso de Revista”. Alegam que a 3ª executada “jamais participou da relação jurídica originária da obrigação executada, tampouco praticou qualquer ato ilícito, fraudulento ou ímprobo que pudesse justificar a constrição patrimonial ora combatida”; que “Inexiste qualquer vínculo jurídico entre a filha do executado RHAISSA DE PINHO com a CASAN”; que “Sua inclusão no polo passivo decorreu exclusivamente do vínculo familiar mantido com o executado, circunstância manifestamente insuficiente para ensejar responsabilidade patrimonial”; que as “alegações constantes do acórdão recorrido acerca de suposta aquisição de bens em favor da esposa e da filha do executado estão amparadas em meras presunções, incapazes de legitimar a constrição patrimonial promovida, como aponta o executado em suas razões de recurso ao TST”; que “inexiste título executivo definitivo apto a justificar medidas constritivas tão gravosas, sobretudo em face de terceiros que não participaram da relação jurídica originária nem praticaram qualquer ato ilícito”; que a “responsabilização patrimonial de terceiros exige demonstração concreta de participação nos atos ilícitos ou efetiva comprovação de proveito patrimonial indevido, o que manifestamente não ocorreu no presente caso” e que “mera existência de vínculo familiar não autoriza a extensão automática da responsabilidade patrimonial” (fls. 338-43, id c3e0bd2). A exequente se manifesta (fls. 346-50). Os autos de penhora e avaliação das fls. 224-5 e 228-9 mostram que foram penhorados por determinação deste Juízo os imóveis das matrículas nº 16.589 e 16.606 do 2º Registro de Imóveis de Joinville. A sentença, juntada às fls. 56-72 destes autos eletrônicos, julgou procedente a ação cautelar nº 1843/2006, apensada cujos autos estão apensados, para declarar a indisponibilidade dos imóveis das matrículas nº 16.589 e nº 16.606 do 2º Registro de Imóveis de Joinville. A sentença expressamente reconheceu que o 1º executado é o verdadeiro proprietário dos referidos imóveis e que os adquiriu em nome da sua filha Rhaissa de Pinho. O acórdão de recurso ordinário manteve a sentença, registrando inclusive que (fls. 78-121): A sentença deve ser mantida por seus próprios fundamentos, uma vez que resta por demais evidente pelos elementos de convicção dos autos que a aquisição dos bens também é resultado do enriquecimento ilícito do réu e com benefícios inegáveis ao patrimônio familiar, e, de qualquer forma a providência judicial encontra amparo na Lei nº 8.429/92, art. 7º e parágrafo único. Portanto, já está expresso nas decisões proferidas que tais imóveis garantirão a recomposição de, pelo menos, parte do dano causado. Trata-se, na verdade, de cumprimento das medidas cautelares estabelecidas na sentença. Nesse…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT12
O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.