Processo 0272727-43.2015.8.19.0001

TJRJ • Recurso Especial

Tribunal
Número CNJ
0272727-43.2015.8.19.0001
Classe
Recurso Especial
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
06/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0272727-43.2015.8.19.0001 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Ação: 0272727-43.2015.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00464470 RECTE: JULIO BOGORICIN IMOVEIS R LAGOS LTDA ADVOGADO: GABRIELLA DE SOUZA DANTAS DA COSTA OAB/RJ-218640 ADVOGADO: JOÃO LUIZ BALTASAR JARDIM OAB/RJ-197209 RECORRIDO: EDVAN CESAR SANTOS DA FONSECA ADVOGADO: PAULA LOHANA ESTEVINHO LUPARELLI OAB/RJ-209583 ADVOGADO: ANDRESSA DE SOUZA NONATO OAB/RJ-198056 ADVOGADO: LUCIENE CHAGAS DE CARVALHO OAB/RJ-107253 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0272727-43.2015.8.19.0001 Recorrente: JULIO BOGORICIN IMÓVEIS R. LAGOS LTDA. Recorrido: EDVAN CESAR SANTOS DA FONSECA DECISÃO No caso vertente, observa-se que a decisão proferida por esta Terceira Vice-Presidência às fls. 645/650 determinou o encaminhamento dos autos à Câmara de origem para eventual juízo de retratação à luz do Tema 1173 do STJ. A Câmara de origem não exerceu o juízo de retratação, conforme se vê nas ementas dos acórdãos abaixo transcritas, fls. 655/673 e fls. 696/707: "EMENTA: JUÍZO DE RETRATAÇÃO DETERMINADO PELA 3ª VICE-PRESIDÊNCIA. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RESPONSABILIDADE DA CORRETORA DE IMÓVEIS. FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO. MANUTENÇÃO DO VOTO COMBATIDO POR SUAS PRÓPRIAS RAZÕES. I - CASO EM EXAME 1. Juízo de retratação realizado com fundamento no art. 1.030, II, do CPC, para reanálise da responsabilidade da corretora de imóveis em ação de rescisão contratual cumulada com indenização por danos morais. 2. Acórdão anterior reconheceu a responsabilidade direta e solidária da corretora de imóveis por falha no dever de informação, que resultou na frustração do negócio e prejuízo ao consumidor. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a responsabilidade da corretora de imóveis decorre de solidariedade por ato da construtora ou de conduta própria, afastando a aplicação da tese firmada no Tema 1173 do Superior Tribunal de Justiça. III - RAZÕES DE DECIDIR 4. A condenação da corretora fundamentou-se em sua conduta culposa, consistente na violação dos deveres de informação, diligência e boa-fé, e não em solidariedade decorrente de ato da construtora. 5. A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reconhece a responsabilidade solidária da corretora quando há falha no dever de informação que leva o consumidor a erro e inviabiliza o negócio. 6. O caso concreto não se enquadra na hipótese do Tema 1173/STJ, pois trata de responsabilidade direta da corretora por ato próprio. 7. Mantém-se integralmente o acórdão anterior, por seus próprios fundamentos. IV - DISPOSITIVO E TESE 8. Juízo de Retratação Negativo. Acórdão mantido. Tese de julgamento: "1. A responsabilidade da corretora de imóveis decorre de conduta própria, consistente em falha no dever de informação, diligência e boa-fé, afastando a aplicação da tese firmada no Tema 1173/STJ. 2. Mantém-se a condenação da corretora de imóveis por danos morais e materiais em razão da prestação inadequada do serviço de intermediação imobiliária." Dispositivos legais relevantes: citados: …

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