Processo 0273896-81.2022.8.06.0001
TJCE • Apelação Cível
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ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR ANDRÉ LUIZ DE SOUZA COSTA PROCESSO: 0273896-81.2022.8.06.0001 - AGRAVO INTERNO AGRAVANTE: ALDENISIO LOPES GAMA AGRAVADOS: COOPERATIVA MISTA JOCKEY CLUB DE SÃO PAULO, CLAÚDIO HENRIQUE BASTOS SILVA EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO. CONSÓRCIO. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. DOLO. PROMESSA DE CONTEMPLAÇÃO IMEDIATA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DEVER DE INFORMAÇÃO OBSERVADO. REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME. 1. Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento à apelação em ação anulatória de contrato de consórcio para aquisição de bem imóvel, na qual o autor pleiteia a anulação do negócio jurídico e indenização por danos morais sob o argumento de ter sido induzido a erro por prepostos das rés, que teriam apresentado o consórcio como financiamento com liberação rápida do crédito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. Há três questões em discussão: (2.1) definir se o contrato de consórcio foi celebrado com vício de consentimento decorrente de dolo ou erro; (2.2) estabelecer se a revelia de uma das rés conduz ao reconhecimento automático dos fatos alegados na petição inicial; e (2.3) determinar se estão presentes os pressupostos para condenação das rés ao pagamento de indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. A anulação do negócio jurídico exige prova da ocorrência de vício de consentimento, nos termos do art. 171, II, do Código Civil, não sendo suficiente a mera alegação de erro ou dolo. 4. Os documentos contratuais assinados pelo autor evidenciam, de forma clara e destacada, que a contratação se refere a consórcio, sem promessa de contemplação em prazo determinado ou garantia de liberação imediata da carta de crédito. 5. O sistema de consórcio constitui contrato de risco, cuja contemplação depende de sorteio ou lance, conforme previsto na Lei nº 11.795/2008, não se confundindo com financiamento ou empréstimo. 6. A inversão do ônus da prova em favor do consumidor não afasta o dever de apresentação de elementos mínimos capazes de demonstrar o fato constitutivo do direito alegado. 7. Inexistindo comprovação de conduta ilícita praticada pelas rés, não se configuram os pressupostos necessários à condenação por danos morais. IV. DISPOSITIVO E TESE. 8. Recurso conhecido e não provido. Tese de julgamento: 1. A anulação de contrato de consórcio por vício de consentimento exige prova efetiva de erro ou dolo na formação da vontade do contratante. 2. A inversão do ônus da prova não dispensa o consumidor da demonstração mínima dos fatos constitutivos de seu direito. 3. A ausência de ato ilícito afasta o dever de indenizar por danos morais. ________ Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º, 3º e 6º, VIII; CC, arts. 104 e 171, II; CPC, art. 373, I; Lei nº 11.795/2008, art. 22 e §§ 1º e 2º. Jurisprudência relevante citada: TJCE: AC nº 0220643-47.2023.8.06.0001, Rel. Des. José Evandro Nogueira Lima Filho, 4ª Câmara de Direito Privado, DJe 13.05.2025; AC nº 0273909-51.2020.8.06.0001, Rel. Des. Djalma Teixeira Benevides, 4ª Câmara de Direito Privado, DJe 16.10.2024. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os(as) Desembargadores(as) da 4ª Câmara de Direito Privado do…
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