Processo 0274199-57.2025.8.04.1000
TJAM • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DECISÃO Trata-se de Ação de Busca e Apreensão ajuizada por BANCO PAN S.A. em face de FABÍOLA GISELLE BASTOS KOWALSKI. No curso do processo, houve a purgação da mora mediante o pagamento integral da dívida, o que ensejou a prolação de sentença julgando procedente o pedido para consolidar a posse, porém reconhecendo a quitação e determinando a devolução do bem à ré. Em petição de mov.28.1, o autor requer a expedição de alvará para levantamento dos valores depositados a título de purga da mora. O requerido em petição de mov.36.1, notícia o descumprimento por parte do Banco, que mantém o gravame de alienação fiduciária sobre o veículo (FORD FIESTA SEDAN, placa JXN3062), sob a justificativa administrativa de que haveria pendência em contrato "original", ignorando que o contrato objeto da lide é fruto de renegociação/unicidade contratual. É o relato necessário. Compulsando os autos, verifica-se que a sentença de mérito já reconheceu o adimplemento integral da dívida (parcelas vencidas e vincendas). A manutenção do gravame no prontuário do veículo junto ao DETRAN após a quitação integral reconhecida judicialmente constitui ato abusivo e falha na prestação do serviço. A alegação administrativa de "duplicidade de contratos" (090228726 e 090228726R01) não prospera, uma vez que a própria inicial do Banco fundamentou-se no contrato renegociado, evidenciando a unicidade da relação jurídica. Quitada a obrigação nestes autos, extingue-se o fundamento para a manutenção da propriedade fiduciária. Diante do exposto, defiro o pedido do Autor (mov. 28.1). Expeça-se alvará eletrônico em favor de BANCO PAN S.A., ou de seu patrono com poderes específicos, para levantamento dos valores depositados, observando-se os dados bancários informados na petição de mov. 28.1. Intime-se o Banco Requerente para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, promova a baixa definitiva do gravame fiduciário sobre o veículo FORD FIESTA SEDAN, placa JXN3062, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a 10 (dez) dias multa. Caso decorra o prazo sem comprovação da baixa pelo Banco, expeça-se, desde logo, ofício ao DETRAN/AM ou proceda-se à baixa via sistema RENAJUD, para liberação do prontuário do bem. Cumpra-se com urgência. Manaus, data do sistema. Adonaid Abrantes de Souza Tavares Juiz(a) de Direito
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAM
O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.