Processo 0274226-40.2025.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
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Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
O mérito da presente demanda comporta julgamento antecipado, na forma do artigo 355, I, do Código de Processo Civil (CPC), porquanto não há necessidade de produção de outras provas além daquelas já documentadas no feito. Ademais, colijo que a produção de prova oral em nada contribuiria para o exa
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