Processo 0274360-67.2025.8.04.1000
TJAM • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Recebo, pois, o pedido de cumprimento provisório de sentença quanto à obrigação de fazer (custeio integral do tratamento autoral), de maneira que aplico o rito definitivo, nos termos do artigo 520 da Lei do Rito Civil. "Art. 520. O cumprimento provisório da sentença impugnada por recurso desprovi
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