Processo 0274643-65.2021.8.06.0001

TJCE • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0274643-65.2021.8.06.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
3º Gabinete da 1ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
15/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADOR JOSÉ RICARDO VIDAL PATROCÍNIO PROCESSO: 0274643-65.2021.8.06.0001 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: NOVAES E FREIRE EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA. APELADO: ANA ADELAIDE CASTELO DE SOUSA, JOSEVALDO FELINTO DE SOUSA. EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. CONSECTÁRIOS LEGAIS. TEMA REPETITIVO 1.368 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TAXA SELIC. ÍNDICE ÚNICO. ADEQUAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. RECURSO. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de juízo de conformação do acórdão proferido em Apelação Cível e posteriormente integrado em Embargos de Declaração pela Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer cumulada com pedido de Indenização por Danos Morais n° 0274643-65.2021.8.06.0001. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão recorrido divergiu da tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo nº 1.368, especialmente quanto à aplicação da taxa Selic, como índice único, às dívidas de natureza civil no período anterior à Lei nº 14.905/2024. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tema Repetitivo nº 1.368 do Superior Tribunal de Justiça definiu que, antes da entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, o art. 406 do Código Civil deve ser interpretado no sentido de que a taxa Selic é a taxa de juros de mora aplicável às dívidas de natureza civil. 4. A Selic deve incidir como índice único, englobando juros moratórios e correção monetária, desde o momento em que os encargos passam a ser devidos, não sendo cabível a cumulação com juros de 1% ao mês ou com índice autônomo de correção monetária no período anterior à nova lei. 5. No caso de arbitramento de indenização por danos morais, a incidência da correção monetária observa a Súmula 362 do STJ, de modo que a Selic incide a partir da citação, com dedução do IPCA até a data do arbitramento, e, a partir de então, de forma integral até o efetivo pagamento. IV. DISPOSITIVO 6. Recurso parcialmente provido, em juízo de retratação. Tese de julgamento: 1. Antes da entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, o art. 406 do Código Civil deve ser interpretado no sentido de que a taxa Selic é a taxa legal aplicável às dívidas de natureza civil. 2. A taxa Selic deve incidir como índice único, englobando juros moratórios e correção monetária, sem cumulação com juros de 1% ao mês ou correção monetária autônoma no período anterior à reforma legal. 3. Em condenação por danos morais, a Selic incide a partir da citação, com dedução do IPCA até a data do arbitramento, e, após esse marco, de forma integral até o efetivo pagamento. Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 389, 404 e 406; CPC/2015, art. 1.040; Súmula 362 do STJ; Lei nº 14.905/2024. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo nº 1.368; STJ, EREsp 727.842/SP, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, j. 8/9/2008; STJ, REsp 1.795.982/SP, Rel. p/ acórdão Min. Raul Araújo, j. 21/8/2024; STF, RE 1.558.191/SP, Rel. Min. André Mendonça, Segunda Turma, Sessão Virtual de 05/09/2025 a 12/09/2025, pub. DJe 08/10/2025. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 1ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por uma de suas turmas, à unanimidade de votos, com fundamento no art. 1.040, inciso II, do Código de Processo Civil, e em juízo de retratação, dar parcial provimento ao…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados