Processo 0274862-10.2023.8.06.0001

TJCE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0274862-10.2023.8.06.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
22ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Última publicação
31/03/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 22ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0698, Fortaleza-CE - E-mail: for.22cv@tjce.jus.br SENTENÇA Processo nº: 0274862-10.2023.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Perdas e Danos, Dever de Informação] Requerente: JOAO LEAL DE ALMEIDA Requerido:  BANCO DO BRASIL S.A. Trata-se de ação ordinária ajuizada por João Leal de Almeida em face de Banco do Brasil S/A. Afirma a parte autora que: a) é inscrito no PASEP sob o nº 006.634.622-0 e foi transferido para a reserva remunerada, em 13/12/1991 b) de acordo com o STJ, o promovido possui legitimidade passiva para figurar nas ações de reparação pelos danos materiais e morais sofridos pelos servidores decorrentes de sua má gestão das contas do PASEP; c) sofreu danos materiais de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e morais de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Requer a procedência da ação, condenando o promovido ao pagamento de indenização por danos materiais de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e morais de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Instruiu a Inicial com procuração, documentos pessoais, extrato de pagamento e transferência para reserva remunerada. Deferida a gratuidade judiciária (ID 121519898). Em Contestação (ID 121519908), alega a parte promovida que: a) indevida concessão do benefício da justiça gratuita. O participante do PASEP era funcionário público, cujos rendimentos, em regra, afastam a presunção de insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais; b) incompetência absoluta da Justiça Estadual para processar e julgar as ações em que a União é parte interessada; c) existem dois tipos de extratos do PASEP os quais fornece: o online - extratos a partir de julho de 1999 e microfichas- extratos do período anterior à 1999. A leitura da microficha é realizada da esquerda para direita, separada em colunas. O extrato começa com o histórico "SANT - saldo anterior" e termina com o histórico "SATU - saldo atual"; d) em 1999 o extrato passou a ser online e as retiradas dos rendimentos registradas anualmente, por meio de Pagamento em Folha de Pagamento (PASEP-FOPAG) e/ou por Crédito na conta do beneficiário; e) não é possível verificar se os cálculos utilizados pela parte autora seguiram a remuneração dos valores em relação aos índices utilizados. Esta aduz que são devidos R$ 100.000,00 (cem mil reais) mas não anexa qualquer planilha; f) as atualizações monetárias aplicadas ao saldo da conta do requerente, ao longo dos anos, seguiram estritamente o definido na legislação. A partir de dezembro de 1994, passou a ser utilizada a TJLP (taxa de juros de longo prazo), ajustada por fator de redução, conforme prevê a Lei nº 9.365/96 (art. 12). O fator de redução é disciplinado pela Resolução 2131/94 do Conselho Monetário Nacional (CMN), que prevê existência de atualização monetária apenas quando a TJLP estiver acima de 6% a.a; g) a forma de pagamento dos rendimentos do PASEP é definida e publicada anualmente por meio de Resolução do Conselho Diretor do PIS-PASEP. São três formas possíveis de pagamento: crédito em conta, pagamento por Folha de Pagamento (PASEP-FOPAG) e saque nos guichês de caixa das agências do BB. A parte Autora já recebeu todos os rendimentos do PASEP; h) ausência de cálculos elaborados pela parte autora; i) inaplicabilidade do CDC; j) inexistência de danos material e moral. Requer que sejam acolhidas as…

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