Processo 0274934-39.2020.8.19.0001

TJRJ • Tutela Antecipada Antecedente

Tribunal
Número CNJ
0274934-39.2020.8.19.0001
Classe
Tutela Antecipada Antecedente
Órgão Julgador
Comarca da Capital- Cartório da 3ª Vara Cível
Última publicação
05/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Na inicial de fls. 3/14 o autor relata: Narra o Autor, que utilizou parte de suas economias para adquirir veículo para que o Autor pudesse comprar e vender com margem de lucro financeiro. Nesse sentido, no dia 25/11/2020 deu início ao arremate de veículo através do sítio: www.schneiderleiloes.com Após escolha do veículo e lances no leilão, foi enviada a documentação pertinente para o e-mail do autor (em anexo), recebendo o Termo de Arremate e efetuando pagamento no dia 25.11.2020 no valor de R$ 23.195,00 (vinte e três mil cento e noventa e cinco reais), referente ao veículo Fiat Uno Blue Edition 2016 (doc. Anexo); Ocorre, que no dia 27.11.2020, tomou conhecimento que se tratava de fraude, com várias reclamações anotadas no site: www.reclameaqui.com.br; HISTÓRICO DA RECLAMAÇÃO ID N. 115683269 Resposta da Empresa Presado Sr. Miguel, O Senhor se equivocou de organização de Leilão, somos do Schneider Leilões, organização que atua a mais de 15 anos no mercado, não localizamos seu Cadastro em nosso site. Diante disso. RETIRAR a reclamação do site RECLAME AQUI contra a Schneider Leilões, pois não realizamos nenhum leilão onde o Senhor caracterizou como arrematante. PS. Retirar a reclamação até dia 30.11.2020 sob pena judicial cabível. Excelência, o CNPJ desta ME foi emitido pela Receita Federal no ano de 2018 (doc. Anexo), ou seja, não estão a 15 anos no mercado como justificado acima. O autor foi bloqueado na conta de Whatzap: (11) 98909-0501. O pagamento do arremate do Autor foi efetuado junto à conta de Pessoa Física em favor de: RAIANE SOARES DA SILVA de CPF: XXX.XXX.XXX-XX dita REPRESENTANTE FINANCEIRO do LEILOEIRO DAVID FERREIRA RIBEIRO de CPF XXX.XXX.XXX-XX no TERMO DE ARREMATAÇÃO N.º 20.4330-67 (em anexo). BANCO SANTANDER S.A. NOME: RAIANE SOARES DA SILVA CPF: XXX.XXX.XXX-XX AGÊNCIA: 0109 CONTA CORRENTE: 01094922-5 Ao final, o autor requer: A) Seja determinado liminarmente o bloqueio do valor de R$ 23.195,00 (vinte e três mil cento e noventa e cinco reais) da conta a seguir, ou, de qualquer outra conta em nome dos Réus: BANCO SANTANDER S.A. NOME: RAIANE SOARES DA SILVA CPF: XXX.XXX.XXX-XX AGÊNCIA: 0109 CONTA CORRENTE: 01094922-5 B) Seja oficiada a instituição financeira BANCO SANTANDER a fim de fornecer o endereço dos Réus RAIANE SOARES DA SILVA de CPF: XXX.XXX.XXX-XX, E do LEILOEIRO DAVID FERREIRA RIBEIRO de CPF XXX.XXX.XXX-XX (ME) SCHNEIDER LEILÕES CNPJ 31.722.434/0001-29; C) Seja citada para, no prazo de 5 (cinco) dias, contestar o pedido e indicar as provas que pretende produzir, na forma do art. 306 do CPC/15; D) Efetivada a tutela, requer o prazo de 30 dias, para formulação do pedido principal nos termos do Art. 308 do CPC/15; E) A produção de todas as provas admitidas em direito; F) A condenação dos Réus ao pagamento de honorários advocatícios nos parâmetros previstos no art. 85, § 2º do CPC; Decisão às fls. 26/28: 1.Emende-se a inicial para que conste a qualificação dos réus da presente demanda, ainda que incompleta, uma vez que nos pedidos coloca como réus RAIANE SOARES DA SILVA de CPF: XXX.XXX.XXX-XX, LEILOEIRO DAVID FERREIRA RIBEIRO de CPF XXX.XXX.XXX-XX (ME) e SCHNEIDER LEILÕES CNPJ 31.722.434/0001-29, contudo, na inicial não consta nenhum dado, nem mesmo o nome dos réus. Note-se, que nenhum endereço para localização dos réus foi fornecido, sendo certo que no documento de fls. 11 e 12 consta endereço dos réus…

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