Processo 0275187-78.2025.8.04.1000
TJAM • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Logo, há de ser reconhecida a ilegitimidade passiva ad causam do Estado, em consonância com o entendimento do STJ, REsp n. 1595141/PR. Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artig
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