Processo 0275332-12.2021.8.06.0001
TJCE • Apelação Cível
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ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR FRANCISCO LUCIANO LIMA RODRIGUES PROCESSO: 0275332-12.2021.8.06.0001 - APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: AUTO VIACAO SAO JOSE LTDA APELADO: TALIMPO COMERCIO PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA EP1/A5 Ementa: Direito civil e processual civil. Apelação Cível. Ação de reparação por Danos Materiais c/c pedido de medida cautelar inaudita altera Pars. Colisão lateral. Sinalização horizontal. Conversão proibida. Culpa do condutor do veículo da ré. Indenização por dano material devida. Recurso conhecido e provido. Sentença alterada. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Apelação Cível interposta por Auto Viação São José Ltda contra a sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza nos autos da Ação de Reparação por Danos Materiais c/c Pedido de Medida Cautelar Inaudita Altera Pars nº 0275332-12.2021.8.06.0001, ajuizada pela apelante em face de Talimpo Comércio Produtos de Limpeza Ltda . II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia recursal resume-se em verificar se há responsabilidade da demandada pela colisão que gerou danos materiais à apelante III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O dever de reparar o dano recai sobre aquele que, por ato ilícito, causar prejuízo a outrem. 4. O Código de Trânsito Brasileiro dispõe que a conduta do motorista deve ser regida pelo princípio da direção defensiva, impondo, portanto, o pleno domínio do veículo e a atenção constante às normas de segurança viária. 5. Verifica-se que o condutor do veículo da demandada deixou de observar a sinalização horizontal, dando causa ao acidente de trânsito que resultou em danos materiais à demandante. IV. DISPOSITIVO E TESE DE JULGAMENTO 6. Recurso conhecido e provido. Sentença alterada. Tese de julgamento: O desrespeito à sinalização de trânsito configura ato ilícito determinante para o reconhecimento da responsabilidade civil pelos danos decorrentes do sinistro. ____________________ Dispositivos relevantes citados: Arts. 186 e 927 do CC; Art. 28 do CTB. Jurisprudência relevante citada: TJ/CE - APELAÇÃO CÍVEL - 02008735720228060113, Relator(a): MARIA DE FATIMA DE MELO LOUREIRO, 2ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 11/02/2026; TJ/CE - Apelação Cível - 0051200-08.2021.8.06.0086, Rel. Desembargador(a) FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE, 4ª Câmara Direito Privado, data do julgamento: 26/11/2024, data da publicação: 26/11/2024. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer da Apelação Cível para dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator. Fortaleza/CE, data e hora indicadas pelo sistema. DESEMBARGADOR FRANCISCO LUCIANO LIMA RODRIGUES Relator RELATÓRIO Trata-se de Apelação Cível interposta por Auto Viação São José Ltda contra a sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza nos autos da Ação de Reparação por Danos Materiais c/c Pedido de Medida Cautelar Inaudita Altera Pars nº 0275332-12.2021.8.06.0001, ajuizada pela apelante em face de Talimpo Comércio Produtos de Limpeza Ltda. Petição Inicial (Id. 21474145): relata, em síntese, que, em 15/09/2021, seu motorista conduzia o veículo pela Rua Fausto Cabral na faixa da esquerda, quando no cruzamento com a Rua Valdetário Mota teria sido atingido pela caminhonete de propriedade da requerida. Argumenta, que o condutor da promovida não sinalizou com antecedência, conforme exigência do…
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