Processo 0275538-55.2023.8.06.0001
TJCE • Embargos À Execução
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: cajfortaleza@tjce.jus.br Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/6e7c01 Processo nº 0275538-55.2023.8.06.0001 Apenso n° [] Classe EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Assunto [Contratos Bancários] Polo Ativo FRANCISCO EMIDIO SILVA DO NASCIMENTO Polo Passivo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. SENTENÇA Cls. Tratam-se de Embargos à Execução, ID 94421022, ajuizados pela parte executada FRANCISCO EMÍDIO SILVA DO NASCIMENTO, contra BANCO DO NORDESTE S/A, todos qualificados nos autos, objetivando a improcedência da ação de execução nº 00617-28.2023.8.06.0001. A parte embargante requereu, em sua petição inicial (ID 94421022), preliminarmente, direito à justiça gratuita, efeito suspensivo aos embargos, iliquidez do título executivo, tendo ausência de planilha de cálculos. No mérito, requereu a procedência dos presentes embargos à execução, declarando-se: a) a inexigibilidade dos títulos executórios; b) a revisão de cláusulas contratuais; c) excesso de execução: ilegalidade da cobrança de juros acima da taxa média de mercado; d) venda casada na contratação do seguro prestamista Decisão de recebimento dos embargos, a qual indeferiu o efeito suspensivo e deferiu-se a gratuidade da justiça em favor da embargante (ID. 94421015). Impugnação (ID. 94421018) do embargado requerendo a improcedência dos embargos, nos quais alega: a) que não cabe justiça gratuita; b) que não se aplica o CDC, porque não há relação de consumo; c) que o objeto do litígio, contratos são certos, exigíveis e líquidos; d) que não há inversão do ônus da prova, nos termos do art. 333 do CPC; e e) a legalidade de todas taxas de juros pactuadas. Decisão anunciando o julgamento antecipado, abrindo-se prazo às partes para que dissessem se tinham provas a ser produzidas (ID. 102062522). A embargada se manifestou pelo julgamento antecipado da lide (ID 104276545). Já a parte embargante se manteve inerte (ID 115279268). É o relatório. Decido. De início, a relação jurídica de direito material entre as partes é de natureza consumerista, tendo em vista que o exequente e o executado se qualificam, respectivamente, nos conceitos de fornecedor e consumidor estabelecidos nos arts. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor. I - DAS PRELIMINARES ARGUIDAS PELA PARTE EMBARGANTE DA ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS (certeza, liquidez e exigibilidade) A ação de execução lastrada em título executivo extrajudicial deve, necessariamente, ser instruída com planilha discriminativa do débito, observando o imperativo do CPC constante do art. 798, I, b, c/c seu parágrafo único, sob pena de indeferimento. No caso, compulsando os autos executivo nº 00617-28.2023.8.06.0001, a planilha colacionada pela parte exequente/embargada atende a todos os requisitos em questão. A petição inicial apontou o valor executado lastreado em memória de cálculo de forma clara e contendendo os índices utilizados. Isso posto, não se mostra cabível o pedido da parte embargante. II - DAS PRELIMINARES ARGUIDAS PELA PARTE EMBARGADA DA REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA A isolada alegação, desprovida de documentos novos e suficientes a infirmar os benefícios da justiça gratuita já concedida, não se mostra suficiente à alteração da reconhecida situação de hipossuficiência econômica da parte embargante (Código de Processo…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.