Processo 0275573-15.2023.8.06.0001

TJCE • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0275573-15.2023.8.06.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
3º Gabinete da 1ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado
Última publicação
20/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁ   PODER JUDICIÁRIO   TRIBUNAL DE JUSTIÇA   NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0- DIREITO PRIVADO   GABINETE JUIZ RELATOR DANIEL CARVALHO CARNEIRO      Processo: 0275573-15.2023.8.06.0001 - Apelação Cível  Apelante: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA  Apelada: RUTH SILVA NOGUEIRA.  EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO. GARANTIA CONTRATUAL. RECUSA INDEVIDA DE REPARO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR. DANO MORAL CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO DESPROVIDO.  I. CASO EM EXAME  1. Apelação cível interposta por fornecedora de produtos eletrônicos contra sentença que, em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, determinou o reparo de aparelho celular e a condenou ao pagamento de R$ 3.000,00 a título de danos morais.  II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO  2. Há três questões em discussão: (i) definir se houve falha na prestação do serviço pela recusa de cobertura da garantia contratual; (ii) estabelecer se estão presentes o ato ilícito e o nexo de causalidade; e (iii) determinar se há dano moral indenizável e se o valor fixado é adequado.  III. RAZÕES DE DECIDIR  3. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor e a responsabilidade objetiva o fornecedor. 4. A recusa de reparo baseada em alegação genérica de "modificação não autorizada", desacompanhada de prova técnica, configura falha na prestação do serviço e viola a boa-fé objetiva.  5. A posterior realização do reparo não afasta o ilícito, pois a conduta corretiva tardia não elide a responsabilidade decorrente da negativa inicial.  6. O dano moral se configura pela frustração da legítima expectativa do consumidor e pelo desvio produtivo, caracterizado pela necessidade de despender tempo e esforço para solucionar problema causado pelo fornecedor.  7. O valor da indenização fixado em R$ 3.000,00 atende aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, não comportando redução.   IV. DISPOSITIVO E TESE  8. Recurso desprovido.  Tese de julgamento: A recusa injustificada de cobertura de garantia contratual, sem comprovação técnica, configura falha na prestação do serviço e enseja responsabilidade objetiva do fornecedor.      ACÓRDÃO     Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 1ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado, por unanimidade de votos, em CONHECER o recurso e NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator.      Fortaleza, data da assinatura digital.      DESEMBARGADOR FRANCISCO LUCIANO LIMA RODRIGUES  Presidente do Órgão Julgador      JUIZ DANIEL CARVALHO CARNEIRO   Relator         RELATÓRIO      Trata-se de Recurso de Apelação interposto por APPLE COMPUTER BRASIL LTDA contra sentença proferida pelo Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza/CE, que, nos autos da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/ PEDIDO SUCESSIVO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E TUTELA PROVISÓRIA, intentada por RUTH SILVA NOGUEIRA em face da apelante, julgou o pleito autoral parcialmente procedente, nos seguintes termos (ID 23010197):     [...] "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, extinguindo o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de:  (I) CONFIRMAR a tutela de urgência concedida às fls. 57/62 - que determinou o reparo no aparelho celular Apple Iphone 13 Pro, 256 GB,…

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