Processo 0275678-55.2024.8.06.0001

TJCE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0275678-55.2024.8.06.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
27ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Última publicação
09/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 27ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA ______________________________________________________________________________________ Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 401, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 (85) 3108-0086 - for.27civel@tjce.jus.br ______________________________________________________________________________________   SENTENÇA Processo: 0275678-55.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [PASEP] AUTOR: ANA PAULA ARRAES CUNHA REU: BANCO DO BRASIL SA   Vistos, etc. Trata-se de ação denominada de "ação indenizatória por danos materiais" ajuizada por ANA PAULA ARRAES CUNHA em face do BANCO DO BRASIL S/A, ambos já qualificados. A autora relata, na inicial (ID 118828455), que é servidora pública estadual e titular de conta individual vinculada ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) sob o nº 1.702.559.933-4. Sustenta que, ao obter os extratos detalhados de sua conta, constatou a ocorrência de saques indevidos e desfalques que reduziram drasticamente o saldo de seu patrimônio, estimando o prejuízo material em R$ 41.250,27 (quarenta e um mil, duzentos e cinquenta reais e vinte e sete centavos), conforme planilha de cálculos apresentada. Requer a concessão da gratuidade da justiça, a prioridade na tramitação do feito por ser pessoa idosa, a inversão do ônus da prova com fulcro na legislação consumerista e a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos materiais. Pediu a condenação do demandado ao pagamento do valor supracitado. Juntou documentos de ID 118828451 a 118828447. O despacho de ID 118828445 deferiu os benefícios da gratuidade da justiça e a prioridade na tramitação. Em contestação (ID 130484770), o promovido arguiu a ilegitimidade passiva ad causam, a incompetência absoluta da Justiça Estadual para julgar a demanda diante do interesse da União, e impugnou a concessão da gratuidade da justiça. No mérito, sustentou a ocorrência de prescrição decenal. Defendeu a regularidade das atualizações monetárias e dos lançamentos efetuados na conta da autora, asseverando que os débitos correspondem a pagamentos de rendimentos e abonos realizados em conformidade com a legislação de regência, inexistindo qualquer ato ilícito ou falha na prestação do serviço. Sustentou a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e a impossibilidade de inversão do ônus da prova. Por fim, pugnou pelo acolhimento das preliminares ou, subsidiariamente, pela improcedência total dos pedidos. Juntou documentos de ID 130484771 a 130484773. Réplica ao ID 130498532. O feito foi suspenso em razão da afetação do Tema 1300 do Superior Tribunal de Justiça (ID 134304202). Em petição de ID 150082045, a promovente informou que não pediu a inversão do ônus da prova e que por isso não se aplica o Tema 1300 ao caso. Pediu, assim, o prosseguimento do feito. O despacho de ID 165615419 determinou a intimação da demandante para se manifestar sobre a eventual existência de distinção entre o objeto da presente demanda e a controvérsia delimitada no Tema 1300/STJ, requerendo, se for o caso, o prosseguimento do feito. Em petição de ID 165777085, a autora reiterou o que foi dito ao ID 150082045. O réu, por sua vez, pediu a suspensão do feito (ID 166541905). A decisão de ID 166585368 entendeu que o feito versava unicamente sobre incorreção monetária e, por isso, revogou a suspensão e determinou a intimação…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados