Processo 0275684-92.2025.8.04.1000
TJAM • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Revogo os efeitos da liminar concedida. Custas pela parte autora. Em caso de bloqueio de Renajud nos autos, proceda-se o desbloqueio.
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