Processo 0275900-53.2025.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Dispositivo Pelo exposto, e tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos dos arts. 487, inciso I c/c 373, I, todos do CPC c/c art. 14, §3º, I do CDC. Pelo princípio da sucumbência, condeno a parte autora em custas processuais e honorários sucumbenciais no valor de 15
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