Processo 0275955-04.2025.8.04.1000
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
DECLARO a revelia do Estado do Amazonas, a teor do artigo 344 do CPC, uma vez que foi citado validamente na presente ação; deixando de apresentar qualquer manifestação. Deixo de aplicar os efeitos da revelia, nos termos do art. 345, inciso II do CPC. Conforme o art. 348 do CPC, especifique o a
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