Processo 0276079-62.2022.8.19.0001

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0276079-62.2022.8.19.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Comarca da Capital- Cartório Eletrônico da 12ª Vara de Fazenda Publica
Última publicação
06/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

SOARINN GESTÃO DE IMÓVEIS E PARTICIPAÇÕES S/A propôs a presente demanda anulatória de débito fiscal em face do MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, alegando, em síntese, que o imóvel situado na Avenida das Américas, nº 500, Bloco 23, Sala 310, Barra da Tijuca, nesta cidade, foi incorporado ao seu capital social para integralização de quotas de seus sócios, operação sobre a qual não incide o ITBI. Aduz que é sociedade constituída com a finalidade de administrar o patrimônio familiar de seus sócios, exercendo atividades de compra, venda e administração de bens próprios, participação em empreendimentos e participação societária, tendo recebido, por ocasião de sua constituição, diversos imóveis para integralização de seu capital social. Relata que requereu administrativamente o reconhecimento da não incidência do ITBI sobre a operação de integralização, mas o Município indeferiu o pleito após a verificação da atividade preponderante e ao fundamento de que a inatividade da empresa durante o período de apuração impediria o reconhecimento da imunidade constitucional. Afirma que a mera ausência de atividade operacional não caracteriza preponderância de atividade imobiliária nem afasta a não incidência prevista no art. 156, § 2º, I, da Constituição Federal, sustentando que a empresa jamais exerceu atividade imobiliária voltada à comercialização de imóveis, tratando-se apenas de holding patrimonial destinada à gestão dos bens de seus sócios. Sustenta, ainda, que o Município arbitrou indevidamente a base de cálculo do ITBI, atribuindo ao imóvel, integralizado pelo valor de R$ 160.000,00, o montante de R$ 1.152.966,27, sem observância do procedimento previsto no art. 148 do CTN, bem como sem a elaboração do relatório fundamentado exigido pelo art. 18 da Lei Municipal nº 1.364/88 e pelo art. 74 do Decreto Municipal nº 14.602/96. Ao final, a autora requer: (i) a concessão de tutela de urgência para suspender a exigibilidade do crédito tributário referente à Nota de Lançamento nº 254/2020; (ii) a citação do Município do Rio de Janeiro para apresentação de resposta; (iii) a procedência do pedido para declarar a nulidade da Nota de Lançamento nº 254/2020, reconhecendo a não incidência do ITBI sobre a integralização do imóvel ao capital social e, subsidiariamente, a nulidade do lançamento em razão da ilegalidade do arbitramento da base de cálculo e da ausência de motivação adequada; e (iv) a condenação do réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais. Decisão às fls. 172/177, indeferindo o pedido de tutela de urgência formulado pela autora, bem como os pedidos de gratuidade de justiça e de recolhimento das custas ao final do processo, ao fundamento de que a alegada inatividade da empresa inviabiliza a verificação de sua atividade preponderante, impedindo, em sede de cognição sumária, o reconhecimento da não incidência do ITBI, além de entender que a controvérsia relativa à base de cálculo do tributo demanda dilação probatória. Determinou, ainda, o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da inicial, e, após, a citação do Município. Decisão de fls. 228, determinando que se aguardasse o julgamento do Agravo de Instrumento de nº 0002542-83.2023.8.19.0000 (fls. 193/226). Diante do não provimento do Agravo de Instrumento de nº 0002542-83.2023.8.19.0000 (fls. 240/255), determinou-se a intimação da parte autora para comprovar o recolhimento das despesas…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados