Processo 0276284-16.2025.8.04.1000
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
É o breve relatório. Decido. Feito recebido por redistribuição. Da análise da documentação juntada pela parte, verifico que restou comprovada a impossibilidade do recolhimento das custas iniciais sem que implique prejuízo à subsistência da parte. Por outro lado, as demais custas necessárias ao andamento processual são ínfimas e, portanto, entende-se que não irá trazer prejuízo à parte. Do exposto, DEFIRO a gratuidade de justiça parcialmente, apenas quanto as custas iniciais. Em ter
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