Processo 0276304-07.2025.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Em face do exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para: I - CONDENAR as rés, BEMOL S/A e ELECTROLUX DO BRASIL S.A., solidariamente, a restituírem à autora o valor de R$ 4.448,00 (quatro mil, quatrocento
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