Processo 0276314-51.2025.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
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Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Do exposto, JULGO EXTINTA a presente demanda proferindo sentença sem resolução do mérito, fazendo-o nos termos do artigo 485, incisos VI, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais. Contudo, a exigibilidade de tal verba fica suspensa, nos termos do art
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