Processo 0276456-25.2024.8.06.0001

TJCE • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0276456-25.2024.8.06.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
1º Gabinete da 3ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
16/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS PROCESSO: 0276456-25.2024.8.06.0001 - APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A., BANCO C6 CONSIGNADO APELADO: FRANCIJANE LIRA LINO     EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO POR FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO BANCÁRIO C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS. FRAUDE ELETRÔNICA MEDIANTE TRANSFERÊNCIAS PIX NÃO RECONHECIDAS. ACORDO SUPERVENIENTE ENTRE PICPAY E AUTORA. PERDA DO OBJETO. RECURSO DO PICPAY PREJUDICADO. BANCO C6. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FORTUITO INTERNO. SÚMULA 479 DO STJ. TRANSAÇÕES ATÍPICAS NÃO BLOQUEADAS. FALHA NO DEVER DE SEGURANÇA. DANO MORAL CONFIGURADO. PRIVAÇÃO DE VERBA ALIMENTAR. QUANTUM RAZOÁVEL. HONORÁRIOS RECURSAIS MAJORADOS. RECURSO DO BANCO C6 CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelações cíveis interpostas por PicPay Instituição de Pagamento S.A. e Banco C6 S.A. contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de restituição por falha na prestação do serviço bancário c/c danos materiais e morais, condenando o Banco C6 a restituir R$ 6.796,17 e o PicPay a restituir R$ 2.700,00, de forma simples, além de condenação solidária em R$ 5.000,00 por danos morais. A autora, analista de requisitos, teve seu salário e férias (R$ 9.496,17) subtraídos mediante 06 transferências PIX fraudulentas realizadas nos dias 06 e 07/07/2023, com descrições sugestivas de golpe ("pix fantasma estorno"), para beneficiários desconhecidos residentes em São Paulo. No curso recursal, PicPay celebrou acordo com a autora (R$ 5.000,00), com quitação recíproca. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Cinge-se a controvérsia em verificar: (i) se o recurso do PicPay restou prejudicado ante o acordo superveniente celebrado com a autora; (ii) se a instituição financeira Banco C6 deve ser responsabilizada objetivamente pela falha de segurança que permitiu a realização de transferências PIX fraudulentas; (iii) se restou configurada a excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da consumidora ou de terceiro; (iv) se os danos morais estão configurados e se o quantum indenizatório é adequado. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A celebração de acordo entre o PicPay e a autora no curso do processo recursal, com quitação recíproca e pagamento integral do valor transacionado, acarreta a perda superveniente do objeto do recurso de apelação do PicPay, impondo-se a homologação da transação e a extinção do feito com resolução do mérito em relação a esta parte, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC. 4. As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias (Súmula 479/STJ), na forma dos arts. 14 do CDC e 927, parágrafo único, do Código Civil. 5. A realização de 06 transferências PIX em curto espaço de tempo, para beneficiários completamente estranhos ao perfil da correntista, com descrições sugestivas de golpe ("pix fantasma estorno"), em valores expressivos que esvaziaram integralmente o saldo da conta (salário e férias), configura anomalia flagrante que deveria ter sido detectada e bloqueada pelos mecanismos de monitoramento do banco. 6. A mera validação por senha e biometria não exime a instituição financeira de responsabilidade quando as transações apresentam características manifestamente atípicas, cabendo ao banco o dever de…

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