Processo 0277102-35.2024.8.06.0001
TJCE • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Sentença 0277102-35.2024.8.06.0001 AUTOR: HELENO VERISSIMO DANTAS REU: BANCO DO BRASIL S.A. Vistos. Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS ajuizada por HELENO VERÍSSIMO DANTAS em face do BANCO DO BRASIL S.A., ambos devidamente qualificados. Na petição inicial de ID. 119588973, ajuizada em 20/10/2024, o autor autora, servidor público aposentado, inscrito no PASEP sob nº 1.007.223.409-9, sustenta, em síntese, que, após longa vida funcional iniciada em 1980, ao buscar o levantamento dos valores depositados em sua conta vinculada ao PASEP, não recebeu quantia compatível com o tempo de contribuição, alegando a existência de desfalques, ausência de correta atualização monetária e não aplicação dos rendimentos legais. Aduz que o Banco do Brasil, na qualidade de administrador do programa, teria falhado na gestão dos valores, deixando de apresentar extratos completos e de demonstrar a evolução da conta, o que teria ocasionado prejuízos materiais e morais. Defende, ainda, a aplicação da teoria da actio nata, bem como sustenta a inocorrência da prescrição, inclusive sob a ótica de prazo trintenário. Ao final, requer a restituição de valores que entende devidos (indicando diferença aproximada de R$ 14.954,79 (quatorze mil novecentos e cinquenta e quatro reais e setenta e nove centavos), indenização por danos morais e inversão do ônus da prova. Foi concedido o benefício da gratuidade judiciária no ID. 126820467. Devidamente citado, o Banco do Brasil apresentou contestação no ID. 130380985, arguindo, preliminarmente, indevida concessão do benefício da justiça gratuita, ilegitimidade passiva e ilegitimidade da competência estadual, bem como a prejudicial do mérito. No mérito, defende a regularidade da administração da conta vinculada e a improcedência da lide. Juntou aos autos extrato no ID. 130380986, o qual demonstra saldo zerado, bem como documentação de microfilmagem e sua transcrição (ID. 130380988), indicando que o pagamento integral do saldo da conta PASEP do autor ocorreu em 24/09/1993. Sobreveio decisão de ID. 130997910, que determinou a suspensão do feito em razão de afetação da matéria a julgamento sob o rito dos recursos repetitivos. Posteriormente, com o julgamento dos Temas repetitivos pertinentes pelo Superior Tribunal de Justiça, foi proferida a decisão de ID. 200764813, que levantou a suspensão do processo e determinou a intimação da parte autora para manifestação acerca: (i) da eventual prescrição à luz do Tema 1.387/STJ; (ii) da aplicação do Tema 1.300/STJ; (iii) da especificação de saques impugnados; e (iv) da delimitação da controvérsia. A parte autora se manifestou no ID. 201059917, defendendo o prosseguimento do feito. A parte ré, por sua vez, reiterou a prejudicial de prescrição no ID. 201139542. É o relatório necessário. Decido. 1. Do julgamento antecipado da lide e da inexistência de relação de consumo No caso concreto, não se trata de relação de consumo, não havendo, portanto, que se falar em inversão do ônus da prova, com fundamento no disposto no art. 6º do CDC, uma vez que este dispositivo trata de instrumento de facilitação da defesa dos direitos do consumidor em juízo, o que não é o caso destes autos, eis que o Banco do Brasil atua não como fornecedor de serviços (art. 14 do CDC), mas como mero depositário de valores vertidos aos integrantes do PASEP por força de expressa determinação legal. Portanto, cabe à parte autora o ônus da prova do fato constitutivo de seu…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.