Processo 0277240-32.2025.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Posto isso, com arrimo no artigo 109, § 3º da Constituição Federal, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA deste Juízo para o julgamento do presente feito, e, DETERMINO, via de consequência, a remessa dos presentes autos a uma das Varas Cíveis da Comarca de Borba/AM, na qual reside a parte autora. Cumpridas a
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