Processo 0277273-89.2024.8.06.0001
TJCE • Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Última movimentação
16ª Vara de Família (SEJUD 1º GRAU) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85)3108 1998, Fortaleza-CE - E-mail: for.16familia@tjce.jus.br Processo nº: 0277273-89.2024.8.06.0001 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) Assunto: [Fixação] Requerente: R. D. S. V. Requerido: E. S. M. Vistos, etc. Trata-se de Ação de Alimentos proposta por PEDRO MIKAEL DOS SANTOS MORAIS, menor, nascido em 25/11/2012, representado por sua genitora R. D. S. V., em face de E. S. M.. Na petição inicial (ID 147931590), a requerente sustentou a existência de vínculo de filiação entre o menor e o requerido, decorrente de relacionamento anteriormente mantido com a genitora. Destacou que, após o término da convivência, o filho permaneceu sob a guarda de fato da mãe, que passou a assumir, de forma exclusiva, todas as responsabilidades inerentes à criação e manutenção do menor. Argumentou, ainda, que o requerido se eximiu completamente de suas obrigações paternas, deixando de contribuir para o sustento do filho, o que impôs à genitora o ônus integral das despesas básicas, tais como alimentação, saúde, vestuário, higiene e demais necessidades essenciais. Ressaltou, ademais, a limitação financeira da mãe, que, na condição de pensionista, não aufere renda suficiente para arcar, isoladamente, com todos esses encargos. Com base no binômio necessidade-possibilidade, pleiteou a fixação de pensão alimentícia no percentual de 30% dos rendimentos do requerido, caso esteja inserido no mercado formal de trabalho, ou, alternativamente, no valor equivalente a 50% do salário mínimo, na hipótese de trabalho informal. Requereu, ainda, a fixação de alimentos provisórios nos termos do art. 4º da Lei de Alimentos. Por Decisão Interlocutória de ID 147930211, foram arbitrados alimentos provisórios mensais no quantum equivalente a 20% (vinte por cento) do salário-mínimo vigente e a 20% (vinte por cento) do salário e vantagens auferidos perante o órgão empregador, após os descontos legais de Imposto de Renda e Previdência Social, mediante desconto em folha de pagamento, caso o alimentante viesse a laborar no mercado formal. Em Audiência de ID 168130313, foi constatada a ausência do requerido, prejudicando o ato conciliatório. A Certidão Judicial de ID 178189023 atestou que, a despeito de ter sido regularmente citado e intimado, o demandado igualmente não compareceu à audiência de conciliação realizada perante o CEJUSC, tampouco apresentou contestação dentro do prazo legal. Diante disso, por Decisão Interlocutória de ID 178191290, foi decretada a revelia do demandado, com todos os efeitos dela decorrentes. Na mesma oportunidade, determinou-se a intimação da parte autora para que se manifestasse acerca do interesse na produção de outras provas ou requeresse o julgamento do feito no estado em que se encontrava, com a possível conversão dos alimentos provisórios em definitivos. Através de Manifestação de ID 182528658, a requerente requereu a produção de prova documental, no sentido de oficiar o INSS para apurar se o requerido figura como beneficiário de aposentadoria ou auxílio previdenciário. Em ID 190593555, sobreveio a documentação do INSS, confirmando a percepção de benefício de aposentadoria pelo requerido. Por Despacho de ID 203794951, os autos foram remetidos ao Ministério Público para manifestação de mérito. Em parecer de ID 205893660, o Ministério Público opinou pela conversão dos alimentos provisórios em…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.