Processo 0277935-87.2023.8.06.0001
TJCE • Apelação Cível
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁGABINETE DESEMBARGADOR EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE Processo: 0277935-87.2023.8.06.0001. Classe: Embargos de Declaração Cível. Embargante: Adão Barros dos Santos. Embargado: Hapvida Assistência Médica S/A e outro. Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. REAJUSTE. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração opostos contra acórdão que deu provimento à Apelação para reformar a sentença e julgar improcedentes os pedidos iniciais, afastando a abusividade de reajuste aplicado em contrato de plano de saúde coletivo por adesão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o acórdão incorreu em omissão quanto à análise da ausência de suporte técnico-atuarial e violação ao dever de informação no reajuste aplicado; (ii) estabelecer se houve contradição ou omissão na distribuição do ônus da prova e na fundamentação adotada para afastar a abusividade do reajuste. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão embargado fundamenta que, em contratos coletivos por adesão, não se aplica o teto de reajuste da ANS destinado aos planos individuais, afastando a abusividade baseada exclusivamente no índice aplicado. 4. O julgado atribui ao autor o ônus de comprovar a abusividade do reajuste, nos termos do art. 373, I, do CPC, não havendo inversão automática do encargo probatório. 5. A decisão destaca que o autor anuiu ao julgamento antecipado da lide e deixou de produzir prova técnica apta a demonstrar desequilíbrio atuarial ou desproporcionalidade do índice. 6. As alegações de ausência de transparência e de suporte atuarial foram implicitamente afastadas pela conclusão de insuficiência probatória, inexistindo omissão relevante. 7. Não há contradição interna no julgado, mas mera divergência entre a conclusão adotada e a pretensão da parte embargante. 8. Embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito, sendo incabíveis quando ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. Em planos de saúde coletivos por adesão, a abusividade de reajuste depende de prova concreta do desequilíbrio atuarial, não sendo suficiente a comparação com índices da ANS aplicáveis a planos individuais. 2. O ônus de comprovar a abusividade do reajuste incumbe ao autor, nos termos do art. 373, I, do CPC, especialmente quando não requerida a produção de prova técnica. 3. Embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito quando o acórdão apresenta fundamentação suficiente sobre as questões essenciais. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 373, I, e 489, §1º, IV. Jurisprudência relevante citada: TJCE, Embargos de Declaração Cível nº 0050060-75.2021.8.06.0170, Rel. Des. Carlos Augusto Gomes Correia, j. 19.11.2025 ; TJCE, Embargos de Declaração Cível nº 0000353-76.2005.8.06.0178, Rel. Des. Marcos William Leite de Oliveira, j. 12/11/2025; TJCE, Embargos de Declaração Cível nº 0015386-50.2008.8.06.0001, Rel. Des. José Krentel Ferreira Filho, j. 26/08/2025. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 1ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em unanimidade de votos, em conhecer do presente recurso, mas para negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, data da…
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