Processo 0277951-37.2025.8.04.1000
TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, DETERMINO: RECONHEÇO o comparecimento espontâneo da requerida, Fabiana Meneses da Silva Nascimento, declarando suprida a necessidade de nova citação, nos termos do Art. 239, § 1º, do CPC. CANCELE-SE a expedição do novo mandado de citação determinado anteriormente no mov. 48.1.
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