Processo 0278390-48.2025.8.04.1000
TJAM • AçãO CIVIL COLETIVA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Vistos etc Vieram-me os autos conclusos. Enfito que o Requerente não procedeu à emenda da inicial, consoante determinado por este Juízo, na forma do art. 321, caput, do CPC. Sendo assim, sou pelo indeferimento da petição inicial, com fulcro no parágrafo único do art. 321, c/c o art. 330, IV,
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