Processo 0278449-06.2024.8.06.0001
TJCE • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA 26ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, Fortaleza/CE - CEP: 60811-690, Fone: (85) 3108-0791, E-mail: for.26civel@tjce.jus.br SENTENÇA Processo n.º: 0278449-06.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: CREUZIMAR DA SILVA ALVES REU: Enel Vistos. Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais e Tutela Provisória de Urgência ajuizada por Creuzimar da Silva Alves em face da Enel (Companhia Energética do Ceará), nos termos da inicial que se segue. A autora relata que adquiriu o imóvel situado na Rua Babaçu, nº 515, em Fortaleza-CE, no dia 07 de março de 2023, ocasião em que assumiu a posse do bem e solicitou a transferência da titularidade da unidade consumidora nº 62163594 para o seu nome. Refere que, aos 26 de agosto de 2024, foi surpreendida pelo recebimento de uma fatura de energia elétrica com vencimento em 17 de setembro de 2024, no valor de R$ 6.174,62, indicando um consumo atípico de 6.451,00 kWh. Sustenta a natureza indevida da cobrança, argumentando que o imóvel possui apenas seis compartimentos e que a residência permanece vazia durante a maior parte do dia, uma vez que os seis moradores trabalham fora, o que historicamente resulta em faturamentos de valores mínimos. Diante do impasse, buscou a via administrativa em diversas oportunidades, especificamente nos dias 11/09/2024, 04/10/2024 e 21/10/2024, registrando as reclamações sob os protocolos nº 673612035, 673609458, 62852478 e 659362714. Contudo, a concessionária não acolheu os questionamentos, limitando-se a exigir o pagamento sob ameaça de interrupção do serviço. Posteriormente, a ré procedeu ao corte do fornecimento de energia elétrica, deixando a unidade desabastecida. Fundamenta sua pretensão na aplicação do Código de Defesa do Consumidor, destacando a responsabilidade objetiva da concessionária e a inversão do ônus da prova. Argumenta que houve falha grave no dever de informação e transparência (art. 6º, III, do CDC) e que a lavratura de Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) ocorreu em total desconformidade com a Resolução nº 414 da ANEEL. Sustenta, ainda, que o aumento exorbitante após a troca do medidor e a interrupção de serviço essencial configuram dano moral indenizável, dada a natureza indispensável da energia elétrica para a dignidade da família. Ao final, a autora formula os seguintes pedidos: a) A concessão de tutela antecipada initio litis para determinar o restabelecimento da energia no prazo de 3 horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00; b) A citação da ré e o deferimento da inversão do ônus da prova; c) A procedência total da ação para declarar a nulidade da cobrança de R$ 6.174,62, garantindo a continuidade do serviço; d) A condenação da ré ao pagamento de R$ 10.000,00 a título de danos morais; e) A concessão dos benefícios da justiça gratuita. Dá-se à causa o valor de R$ 16.174,62. Junta documentos. Decisão inicial defere a gratuidade, determina a intimação da parte acionada, para se manifestar especificamente sobre o pedido de tutela formulado, em até 05 dias, de forma a possibilitar o exame em tempo razoável, a remessa dos autos ao CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos a fim de que seja realizada…
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