Processo 0278491-85.2025.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
3. DO DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da demanda e decido: a) julgar totalmente improcedentes os pedidos formulados na petição inicial por Sílvio Adauto Marques Pereira em face de Banco Pan S.A.; b) revogar, d
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