Processo 0279300-31.2005.5.09.0663
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATOrd 0279300-31.2005.5.09.0663 AUTOR: CLAUDEMIR FERNANDES FARIAS RÉU: BIJUTERIAS DIAMOND LTDA E OUTROS (14) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fff7bff proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara. Londrina, 27/04/2026. GISELE VILAS BOAS DA SILVA Analista Judiciária DECISÃO 1 - Examinando cuidadosamente os autos, faz-se necessário chamar o feito à ordem. No Id 81e8e96 (fl. 194), foi proferida decisão em 21/05/2015 desconsiderando a personalidade jurídica das executadas, determinando "a inclusão no polo passivo dos sócios atuais das empresas que já integram a lide, conforme indicado, mediante verificação prévia do quadro societário junto ao SERPRO e/ou CNE". MARIA FLAUZINO ALVES figurava como sócia da empresa Marbella Bijuterias Ltda. EPP, conforme consulta CNE em Id. 6d67a54 (fl. 203) e assim foi incluída no polo passivo. Foi expedido mandado de citação (Id 61ce904 - fl. 237), tendo a Oficiala de Justiça certificado que o Sr. João Alves Filho "declarou que sua esposa, Sra. Maria Flauzino Alves, faleceu em 04/10/2008" (Id faa92a6 - fl. 243). A despeito da certidão, foi determinada a sua citação, junto com a de outros sócios, por edital (Id 9506ad2 - fl. 253), o qual foi expedido em Id 6d12edf (fl. 261). Ocorre que MARIA FLAUZINO ALVES foi incluída no polo passivo em 29/07/2015, mas faleceu em 04/10/2008, conforme certidão de óbito acostada em Id 770c6e1 (fl. 2003). Sendo assim, declaro a nulidade da decisão de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em 81e8e96 (fl. 194) e dos atos processuais posteriores em relação a MARIA FLAUZINO ALVES (CPF XXX.XXX.XXX-XX). 2 - Sendo falecido o executado JOAO ALVES FILHO (Id 7bc7d9f - fl. 2034), deve ocorrer a sua sucessão pelo seu espólio ou sucessores, observado o disposto no artigo 313, §§ 1º e 2º do CPC, tal como determina o artigo 110 do CPC; tendo em vista que não foram localizados inventário judicial ou extrajudicial bem como que na certidão de óbito consta que a única filha do executado é falecida, determino: 2.1. Cadastre-se como terceira interessada a Sra. Isabela Moraes Farias, CPF XXX.XXX.XXX-XX, neta do executado, conforme informado pelo exequente no Id 5e5c4e7. 2.2. Intime-se o exequente para que informe em cinco dias o endereço para intimação da Sra. Isabela. 2.3. Apresentado o endereço, intime-se a Sra. Isabela, por Oficial de Justiça, para que regularize a representação processual do espólio de JOÃO ALVES FILHO no prazo de dez dias. 2.4. Após, voltem conclusos. LONDRINA/PR, 28 de abril de 2026. AMAURY HARUO MORI Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - BIJUTERIAS DIAMOND LTDA - MARBELLA BIJUTERIAS LTDA - MARCIA CRISTINA SOARES CARNEIRO - CELESTIAL ARTEFATOS DE METAIS LTDA - R.C. CARNEIRO E SILVA LTDA - ROBERTO CARLOS CARNEIRO - A. G. IMPORTACAO EXPORTACAO DE ARTIGOS DE VESTUARIOS E ACESSORIOS LTDA - WILSON SORGI
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