Processo 0279350-26.2015.8.19.0001
TJRJ • Recurso Especial
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*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0279350-26.2015.8.19.0001 Assunto: Benfeitorias / Locação de Imóvel / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Ação: 0279350-26.2015.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00337858 RECTE: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS ADVOGADO: ÉSIO COSTA JÚNIOR OAB/RJ-059121 ADVOGADO: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA OAB/RJ-110501 ADVOGADO: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO OAB/RJ-106094 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0279350-26.2015.8.19.0001 Recorrente: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO Recorrida: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS DECISÃO Trata-se de recurso especial que foi inadmitido e teve seu seguimento negado pela decisão, id. 1367. Dessa decisão foram interpostos o agravo interno, id. 1423 e o agravo em recurso especial, id. 1429, vindo os autos conclusos. Reexaminados os autos, constato que deve ser realizado novo juízo de admissibilidade recursal, nos seguintes termos: Trata-se de Recurso Especial tempestivo, id. 1126, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea ''a'' da Constituição Federal, interposto em face do acórdão da Terceira Câmara de Direito Público, id. 988, assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. AÇÃO REVISIONAL AJUIZADA PELA PETROBRAS EM FACE DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, PARA REAJUSTE DE ALUGUEL DE IMÓVEL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. APELO DO MUNICÍPIO. AFASTADA ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR FALTA DE JULGAMENTO CONJUNTO COM A AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO DE CHAVES E A AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO, REFERENTES AO MESMO IMÓVEL. A REUNIÃO DE DEMANDAS DEPENDE DA CONVENIÊNCIA DO JULGADOR, CONFORME DEFINIDO PELO STJ. PROVA PERICIAL CONCLUIU PELO VALOR ADEQUADO DA LOCAÇÃO, FIXADO EM SENTENÇA. AUSÊNCIA DE NULIDADE DO LAUDO. AS ALEGAÇÕES DE DESCONSIDERAÇÃO DE DIFERENÇAS DE PADRÃO CONSTRUTIVO NÃO SÃO ACOLHIDA, PORQUE, EM VERDADE, INDICAM QUESTÕES ESTÉTICAS. CORRETA APLICAÇÃO DO ÍNDICE FIPE-ZAP. ÍNDICE CONFIÁVEL, COM METODOLOGIA PÚBLICA, ADERIDO COMO MELHOR INSTRUMENTO PARA ACOMPANHAR O DECURSO DO TEMPO. INEXISTÊNCIA DE IMPOSIÇÃO LEGAL À REALIZAÇÃO DE TENTATIVAS DE ACORDO ANTES DO AJUIZAMENTO DE AÇÃO PARA REAJUSTE DO ALUGUEL, SOB PENA DE AFRONTA À INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. PEQUENA REFORMA PARA APLICAÇÃO DO TEMA 905/STJ EM CONJUNTO COM O TEMA 810/STF. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, APENAS PARA A FIM DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA APLIQUEM OS ÍNDICES DESCRITOS NOS TEMAS 905/STJ EM CONJUNTO COM O TEMA 810/STF, NO PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº113." Inconformado, em suas razões recursais, o recorrente sustenta violação aos artigos 7º, 55, §1º, 473, inciso III, 489, §1º, incisos I a IV e VI e 1.022, inciso II, do CPC, 5º, incisos LIV e LV, da CRFB, 7º e 19, da Lei nº 8.245/91, 422, do CC e ao Tema 905 do STJ. Contrarrazões, id. 1142. Decisão desta Terceira Vice-Presidência, id. 1201, negando seguimento ao recurso interposto. Agravo interno, id. 1209, pleiteando a aplicação do Tema 1170 do STF. Sobreveio nova decisão desta Terceira Vice-Presidência, id. 1274, determinando o encaminhamento dos autos à…
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