Processo 0279367-40.2025.8.04.1000
TJAM • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial e, nos termos do art. 487, I, do CPC, condeno a parte requerida: i) a implementar os valores da 5ª parcela de escalonamento prevista na Lei Estadual n. 4.576/2018 no contracheque da parte autora em até 30 dias contados do trânsito em julgado, sob pena de multa mensal de R$10.000,00 limitado a R$30.000,00; e ii) a pagar as diferenças dos valores do escalonamento atinentes à 5ª parcela (de janeiro de 2022 até que haja a efetiva imple
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