Processo 0279741-10.2017.8.19.0001
TJRJ • Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
- I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE ÍNDEX 2618 Alega o embargante que a decisão foi omissa por não ter apreciado o pedido 'iii' dos embargos de declaração de índex 2590/2598, em que requereu a condenação do embargado ao pagamento de honorários sucumbenciais. Instado a se manifestar, o embargado o fez no índex 2674. É o brevíssimo relatório. DECIDO. Sem razão o embargante. Assim porque a decisão de índex 2564 rechaçou, expressamente, a possibilidade de condenação em honorários sucumbenciais
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