Processo 0279860-89.2021.8.06.0001
TJCE • Procedimento Comum Cível
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GABINETE DA 17ª VARA CÍVEL DE FORTALEZA (SEJUD 1º Grau)Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0396, Fortaleza-CE - E-mail: for.17civel@tjce.jus.br SENTENÇA Processo nº: 0279860-89.2021.8.06.0001 Apensos: [] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Adjudicação Compulsória] Requerente: MARIA APARECIDA DE AQUINO LIMA LOURENCO e outros Requerido: STAR CONSTRUCOES LTDA Vistos em inspeção. MARIA APARECIDA DE AQUINO LIMA LOURENÇO e HENRIQUE LOURENÇO ajuizaram a presente AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO em face de STAR CONSTRUÇÕES EIRELI. Pedem gratuidade e prioridade de tramitação pelo estatuto do idoso. Aduz em suma a parte autora que adquiriu requerida STAR CONSTRUÇÕES, o imóvel identificado apartamento nº1301, do Edifício Star Place I, situado nesta capital na rua Eduardo Sabóia, 600, já com uma vaga de garagem de inscrição PMF Nº607.156-2. Como também, no ano de 2007, adquiriu a vaga de garagem A-02 de inscrição PMF Nº607.113-9 e a vaga de garagem A-03 de inscrição PMF Nº607.114-7, ambas autônomas e situadas no mesmo Edifício Star Place. Destaca que a requerida teria ficado responsável pelos procedimentos necessários à lavratura da escritura pública. Lista os documentos solicitados para emissão da guia do ITBI. Informa o envio de cheques à construtora nos valores de R$245,60 e R$2.430,01 nos meses de agosto e setembro de 2007, para pagamento do imposto referente às garagens e apartamento. Posteriormente, em 07/04/2008, a requerida construtora procedeu a averbação (AV.19) na matrícula mãe 1409, da escritura de compra e venda do apartamento 1301, do Edifício Star Place I, situado nesta capital na rua Eduardo Sabóia, 600, com a vaga de garagem de inscrição PMF Nº607.156-2, em nome de MARIA APARECIDA DE AQUINO LIMA LOURENÇO, dando origem o R.1 da matrícula individualizada Nº 11.641 do Cartório de Registro de Imóveis da 5ª Zona de Fortaleza/CE. Contudo, não teria providenciado a averbação das vagas autônomas de garagem dos requerentes. Destacam que exercem a posse mansa e pacífica das garagens há 12 anos com animus domini. Ressalta que as 3 vagas (inscrição PMF Nº607.156-2, inscrição PMF Nº607.113-9 e inscrição PMF Nº607.114-7, foram executadas devidamente identificadas pela própria construtora como vagas de Nº1301. Apesar disso, alegam que em março de 2020 (pandemia) os autores passaram a ser importunados por pessoas que se identificaram no condomínio como funcionários da requerida STAR CONSTRUÇÕES, Sr. Saulo - engenheiro e Sr. Francisco Fernandes E. Cunha - função analista de documentação que passaram a questionar que a vaga de garagem A-02 de inscrição PMF Nº607.113-9, afirmando que não pertencia aos autores, mas sim à construtora. Após apresentação de defesa, a construtora teria exigido a prova da propriedade ou desocupação da vaga. Destacam que questionados em plena pandemia, em isolamento, não apresentaram o documento na época dos fatos. Pressionados teriam pago 7 mil reais para aquisição da vaga. Após solicitação de guia junto a SEFIN, obteve-se a resposta que a guia já havia sido paga em 2007 em nome da autora. Em julho de 2020, HENRIQUE LOURENÇO passou a questionar a nulidade do contrato de compra e venda firmado com a requerida em março de 2020, e pedir o ressarcimento do valor, pois foi obrigado a pagar por algo que já pertencia ao casal de autores, contudo sem resposta. …
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