Processo 0280040-77.2020.8.06.0151
TJCE • Ação Civil de Improbidade Administrativa
Partes do processo (5)
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ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇASecretaria da 1ª Vara Cível da Comarca de Eusébio Av. Eusébio de Queiroz, s/n - Centro. Eusébio/CE - CEP 61.760-000. E-mail: eusebio.1civjecc@tjce.jus.br PROCESSO Nº 0280040-77.2020.8.06.0151 PROMOVENTE(S)/AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARA PROMOVIDO(A)(S)/REU: MARIA DO SOCORRO BARROS RABELO e outros (8) SENTENÇA I. RELATÓRIO Trata-se de Ação Civil Pública por ato de Improbidade Administrativa cumulada com Obrigação de Fazer ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará em face do Município de Ibicuitinga/CE, Francisco José Magalhães Carneiro, Gerilson Girão Maia, Jesaías Saraiva Dias, Maria do Socorro Rabelo, Paulo Anderson Sousa Honorato, Francisco Cleiton Gondim e Francisco Maia de Oliveira, devidamente qualificados nos autos. Narra o autor, em síntese, que houve infração tipificada nos arts. 10, caput, incisos I, V, IX, art. 11, caput, incisos II e VI e art. 12, incisos II e III, todos da Lei n.º 8.429/92, por ter a parte promovida cometido irregularidades em processos licitatórios. Trata a presente ação acerca de supostos atos de improbidade administrativa praticados pelos requeridos, em que o Parquet argumenta que houve manifesta irregularidade em procedimentos de dispensa de licitação, derivados do Decreto de Emergência, de autoria do Prefeito da municipalidade, sr. Francisco José Magalhães Carneiro. Os processos de dispensa em que foram localizados irregularidades são os de limpeza pública, de locação de veículos e de abastecimento de combustíveis, bem como a possível prática de crimes pelos agentes públicos do Município. Os processos de dispensa em que foram verificadas irregularidades são os de limpeza pública, de locação de veículos e de abastecimento de combustíveis. Em razão disso, o Ministério Público instaurou o Procedimento Investigatório Criminal nº 2018/502753, através da PROCAP, que foi acostado na presente ação, para investigar os possíveis crimes e atos de improbidade, bem como a possível prática de crimes pelos agentes públicos do Município. A primeira irregularidade apontada foi o descumprimento da Instrução Normativa nº 04/2015 doTCM/CE, com o cadastramento atrasado do procedimento nos bancos de dados da referida Corte de Contas e da digitalização inadequada da documentação. A segunda foi a falha na justificativa de preço, com a inexistência de justificativa para a necessidade de locação de ônibus para Fortaleza, falta de justificativa para a contratação de motoristas, tendo em vista a existência desse tipo de profissional no quadro de servidores da Prefeitura e a falta da apresentação de justificativa para a escolha do parâmetro da quantidade de meses para a definição do valor do aluguel, em detrimento de outros como uma projeção da quilometragem utilizada. A última irregularidade apontada pela fiscalização do TCM foi a subcontratação da execução do contrato, uma vez que a empresa vencedora, a M. PEREIRA MENDES EIRELI-ME, possuiria apenas um veículo em sua propriedade, sendo que locou 06 (seis) veículos para a Prefeitura de Ibicuitinga. Despacho determinando a notificação dos demandados para apresentação da defesa, conforme ID. 47309976. Manifestação apresentada pela Prefeitura de Ibicuitinha em ID. 47311452, na qual sustenta inexistir prova de ilegalidade nas condutas descritas na petição inicial, afirmando tratar-se apenas de falhas técnicas na condução dos procedimentos de…
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