Processo 0280143-44.2023.8.06.0001
TJCE • Apelação Cível
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ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO PROCESSO: 0280143-44.2023.8.06.0001 - APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: NATHALIA RODRIGUES DA SILVA, N. R. F. D. S., UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA APELADO: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA, NATHALIA RODRIGUES DA SILVA, N. R. F. D. S. EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM TUTELA DE URGÊNCIA. RECUSA INDEVIDA DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR EM DOMICÍLIO (HOME CARE). PACIENTE ACOMETIDO POR MALFORMAÇÃO CEREBRAL DO TIPO LISENCEFALIA. QUADRO CLÍNICO QUE IMPÕE A REALIZAÇÃO DO TRATAMENTO PRESCRITO EM AMBIENTE DOMICILIAR. INVIABILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DOS CUIDADOS ESPECIALIZADOS PELA FAMÍLIA. NEGATIVA INDEVIDA. EXCLUSÃO DO DEVER DE COBERTURA APENAS DOS ITENS DE HIGIENE PESSOAL (FRALDAS). DANO MORAL CONFIGURADO. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO PARA R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) PARA CADA UM DOS AUTORES. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MODIFICAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM LEGAL ESTABELECIDA NO ART. 85, § 2º, DO CPC. RECURSO DA OPERADORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DOS AUTORES CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de recurso de apelação e apelação adesiva interpostos, respectivamente, por Unimed Fortaleza Sociedade Cooperativa Médica LTDA e por N. R. F. da S. e Nathalia Rodrigues da Silva em face da sentença de id. 34716656, proferida pelo Juízo de Direito da 15ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza/CE, que julgou procedentes os pedidos formulados nos autos da Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Tutela de Urgência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Cinge-se a controvérsia recursal em verificar a necessidade de reforma da sentença que concedeu ao autor o tratamento em regime de home care, confirmando a tutela antecipada anteriormente deferida, abrangendo materiais e insumos de uso contínuo, bem como equipamentos, dispositivos de apoio e acompanhamento terapêutico ao paciente. Cumpre ainda verificar se, diante da negativa do plano de saúde, há fundamento jurídico para a fixação de indenização por danos morais, bem como proceder à adequada mensuração de seu quantum. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O relatório médico atesta que o autor é acometido por malformação cerebral do tipo lisencefalia, com alteração no hipocampo, epilepsia refratária de etiologia estrutural e paralisia cerebral do tipo tetraparesia espástica. Segundo a médica assistente, em razão da enfermidade, o paciente não deambula, possui necessidade de uso de cadeira de rodas, possui pouco controle da cabeça e tronco, redução da acuidade visual, fraqueza muscular, comprometimento de deglutição e fala, com disfagia. Ademais, possui dificuldade de ganhar peso, sendo prescrito por nutricionista suplemento hipercalórico, hiperproteico e sem lactose. Além disso, destaca que o paciente tem classificação motora funcional GMFCS grupo 5, totalmente dependente para atividades básicas da vida diária. 4. Não obstante se reconheça a possibilidade de serem instituídas cláusulas limitativas de direito, uma vez que os serviços ofertados pelos planos de saúde não são ilimitados, deve se considerar que o tratamento em modalidade home care constitui mero desdobramento do tratamento hospitalar contratualmente previsto, não podendo ser limitado pela operadora de saúde. Desse modo, o argumento do plano de saúde em sustentar…
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