Processo 0280441-36.2023.8.06.0001

TJCE • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0280441-36.2023.8.06.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
2º Gabinete da 1ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
30/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO   PROCESSO Nº: 0280441-36.2023.8.06.0001 APELAÇÃO CÍVEL ORIGEM:     FORTALEZA - 39ª VARA CÍVEL APELANTE: RAIMUNDO ELIAS DE MENEZES APELADAS: MARIA HAIDE BEZERRA E NIEDYA MARTINS DA SILVA RELATOR:    DES. ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO AD JUDICIA. INTIMAÇÃO PARA SANEAMENTO DO VÍCIO NÃO ATENDIDA. REVELIA (ART. 76, § 1º, II, CPC). INEFICÁCIA DA CONTESTAÇÃO. SENTENÇA FUNDAMENTADA EM PEÇA PROCESSUAL INVÁLIDA. NULIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível contra sentença que julgou improcedente a pretensão formulada em ação de reintegração de posse ajuizada em razão de alegado esbulho possessório praticado pelas rés, consistente na invasão e demolição de imóvel supostamente mantido na posse do autor por aproximadamente vinte anos. O juízo de origem aplicou a pena de confissão ficta ao promovente em razão de seu não comparecimento à audiência de instrução e julgou improcedente a demanda com fundamento nas alegações defensivas constantes da contestação apresentada pelas rés. O autor sustenta nulidade da sentença em razão da ausência de regularização da representação processual das demandadas, apesar de prévia intimação judicial para juntada da procuração ad judicia. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.Há duas questões em discussão: (i) definir se a ausência de juntada da procuração ad judicia pelas rés, mesmo após intimação judicial específica para saneamento do vício, implica a decretação de revelia e a ineficácia da contestação apresentada; (ii) estabelecer se a sentença fundamentada em peça defensiva processualmente inválida deve ser anulada, com retorno dos autos à fase instrutória. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.A capacidade postulatória constitui pressuposto processual de validade, sendo indispensável a atuação de advogado regularmente constituído mediante procuração ad judicia, nos termos dos arts. 103, 104 e 105 do CPC. 4.A irregularidade de representação processual configura vício sanável, impondo ao magistrado a concessão de prazo razoável para regularização, em observância aos princípios da cooperação processual e da primazia do julgamento do mérito. 5.O juízo de origem determinou expressamente a juntada da procuração pelas rés, com advertência de decretação de revelia em caso de descumprimento, tendo a intimação sido regularmente realizada. Contudo, as rés permaneceram inertes quanto à regularização da representação processual, limitando-se a peticionar nos autos sobre outros assuntos sem apresentar o instrumento de mandato exigido. 6.O art. 76, §1º, II, do CPC impõe a decretação da revelia quando a parte ré deixa de sanar irregularidade de representação processual após determinação judicial. 7.A ausência de procuração torna ineficaz a contestação apresentada por advogado sem poderes de representação, impedindo que suas alegações sejam consideradas válidas no processo. 8.A sentença recorrida fundamentou a improcedência a pretensão autoral nas alegações constantes da contestação ineficaz, presumindo verdadeiros fatos deduzidos em peça processual juridicamente inválida. A utilização de contestação ineficaz como fundamento central da sentença compromete a validade da decisão e viola o devido processo legal, impondo sua anulação. 9.A reabertura da instrução processual e a designação de nova audiência…

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