Processo 0280805-08.2023.8.06.0001
TJCE • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS PROCESSO: 0280805-08.2023.8.06.0001 - AGRAVO INTERNO AGRAVANTE: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA AGRAVADA: PALOMA SANTOS SOARES DA SILVA EMENTA: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. PÚRPURA TROMBOCITOPÊNICA IMUNOLÓGICA REFRATÁRIA. CID 10 D69.3. MEDICAMENTO ELTROMBOPAG (REVOLADE). NEGATIVA DE COBERTURA SOB ALEGAÇÃO DE USO DOMICILIAR E AUSÊNCIA NA DUT 64 DA RN 465/2021. ABUSIVIDADE. ROL DA ANS. NATUREZA EXEMPLIFICATIVA APÓS LEI 14.454/2022. INDICAÇÃO POR MÉDICO ASSISTENTE. ÚNICA ALTERNATIVA TERAPÊUTICA. DOENÇA COBERTA. DECISÃO MONOCRÁTICA EM CONFORMIDADE COM JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ. AGRAVO INTERNO QUE REITERA ARGUMENTOS DA APELAÇÃO SEM TRAZER FUNDAMENTO NOVO. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de apelação por ela manejado em face de sentença que, em ação de obrigação de fazer ajuizada por beneficiária portadora de Púrpura Trombocitopênica Imunológica refratária (CID 10 D69.3), determinou o fornecimento contínuo do medicamento Eltrombopag 50mg/dia, prescrito por médica hematologista como única alternativa terapêutica após insucesso de corticoterapia, azatioprina e esplenectomia. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Cinge-se a controvérsia em verificar: (i) se é abusiva a negativa de cobertura, pela operadora de plano de saúde, de medicamento prescrito pelo médico assistente para tratamento de doença coberta, sob o argumento de tratar-se de fármaco de uso domiciliar e oral; (ii) se a ausência do medicamento na Diretriz de Utilização nº 64 do Anexo II da RN 465/2021 da ANS autoriza a recusa, à luz da Lei nº 14.454/2022 que tornou exemplificativo o rol da ANS; (iii) se o agravo interno apresenta fundamento novo apto a infirmar a decisão monocrática. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A relação entre as partes é de consumo, atraindo a incidência do CDC (Súmula 608/STJ), em diálogo das fontes com a Lei nº 9.656/98. 4. A Lei nº 14.454/2022 acresceu os §§12 e 13 ao art. 10 da Lei nº 9.656/98, estabelecendo que o rol da ANS constitui referência básica e que deve ser autorizado o tratamento prescrito pelo médico assistente, ainda que não previsto na lista, desde que comprovada eficácia científica. 5. Pode a operadora delimitar quais doenças serão cobertas, mas não interferir na escolha terapêutica, que cabe exclusivamente ao profissional médico habilitado, sob pena de esvaziamento do objeto contratual. 6. O Eltrombopag possui registro regular na ANVISA e é, no caso concreto, a única alternativa terapêutica disponível, dada a refratariedade da paciente a corticoterapia, azatioprina e esplenectomia, conforme demonstram os relatórios médicos circunstanciados. 7. A exclusão genérica de medicamento de uso domiciliar prevista no art. 10, VI, da Lei nº 9.656/98 deve ceder quando o fármaco é imprescindível ao tratamento de doença coberta, prescrito pelo médico assistente e dotado de registro sanitário regular, sob pena de configurar-se desvantagem exagerada vedada pelo art. 51, IV e §1º, II, do CDC. 8. O agravo interno limita-se a reiterar os argumentos da apelação, sem trazer fundamento novo apto a modificar a decisão monocrática, na linha do art. 1.021 do CPC. IV. DISPOSITIVO: AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. MANTIDA,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.