Processo 0280836-96.2021.8.06.0001

TJCE • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0280836-96.2021.8.06.0001
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE Fone: (85) 3108-2000 - E-mail: nucleo4.0cumpricivel@tjce.jus.br Processo: 0280836-96.2021.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Empréstimo consignado, Liminar] Exequente: JOSE EDUARDO BARRETO Executado: BANCO BMG SA DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença promovido por JOSE EDUARDO BARRETO em face de BANCO BMG SA.  Intimado para efetuar o pagamento voluntário, o executado realizou pagamento mediante depósito judicial. Em contrapartida, a exequente apresentou pedido de levantamento do valor, com solicitação de destaque dos honorários contratuais no proporção de 30% (trinta por cento) e sucumbenciais em 10%. É o relato. Decido. A quantia remanescente pendente de levantamento é R$24.093,52, conforme informado no ID. 172562226, com concordância expressa da exequente, de forma que tornou-se incontroversa, devendo ser liberada em favor da credora e de seus procuradores (Id. 183703680). Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de expedição de alvará, com liberação do valor depositado pela parte executada no ID 172562226, da seguinte forma: 1 -  R$13.540,59 (treze mil quinhentos e quarenta reais e cinquenta e nove centavos), já deduzidos os honorários contratuais e sucumbenciais, depositado na conta judicial constante no ID 172562226, a ser transferido para a conta bancária de titularidade de JOSÉ EDUARDO BARRETO, Banco Itaú, Agência 852, Conta Corrente nº 23780-7, CPF: XXX.XXX.XXX-XX. 2 - R$11.082,94 (onze mil e oitenta e dois reais e noventa e quatro centavos), correspondente à soma dos honorários sucumbenciais e dos honorários contratuais, ora limitados ao patamar de 30%, depositado na conta judicial constante no ID 172562226, para a conta bancária de titularidade de NAIRA XIMENES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ: 62.448.192/0001-50, Banco: 336 - Banco C6 S.A, Agência: 0001, Conta corrente: 39569454-0, Chave Pix: 62.448.192/0001-50. Por fim, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas finais, sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa, nos termos do art. 90, §4º, do CPC. Decorrido o prazo sem o devido pagamento, confeccione-se o Termo de Solicitação de Débito na Dívida Ativa do Estado do Ceará e encaminhe para a Procuradoria Geral do Estado do Ceará, para ciência e providências cabíveis. Ressalto que, conforme o art. 70 da Portaria nº 115/2019, é de inteira responsabilidade da parte, ou de seu representante legal, proceder à emissão das guias e ao respectivo pagamento das custas processuais. Cumpridas as formalidades, tornem conclusos para sentença.  Cumpra-se. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. ANTONIO CRISTIANO DE CARVALHO MAGALHAES Juiz(a) de Direito

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