Processo 0280871-22.2022.8.06.0001

TJCE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0280871-22.2022.8.06.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
26ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Última publicação
22/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ  COMARCA DE FORTALEZA  26ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza  Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, Fortaleza/CE - CEP: 60811-690, Fone: (85) 3108-0791, E-mail: for.26civel@tjce.jus.br  SENTENÇA  Processo n.º: 0280871-22.2022.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Direitos da Personalidade] AUTOR: J. R. V. C. e outros REU: ESCOLA CRECHE PLANETA DO SABER S/C LTDA   Vistos.  Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais ajuizada por J.R.V.C., menor impúbere (nascido em 25/02/2017), representado por sua genitora, Ana Emanuele Valença Coelho, em face da Escola Creche Planeta do Saber.  O autor narra possuir diagnóstico de Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), concluído aos 3 anos de idade, e histórico de acolhimento institucional antes de sua adoção socioafetiva aos 1 ano e 4 meses.   Alega que a instituição de ensino ré foi devidamente informada sobre suas condições de saúde e necessidades específicas de acompanhamento pedagógico e motor.  No tocante à causa de pedir, sustenta a parte autora a ocorrência de reiteradas falhas na prestação do serviço educacional, consubstanciadas em episódios de negligência e maus-tratos perpetrados ao longo do ano de 2022.   Relata a inobservância de cuidados básicos cotidianos, exemplificando com a omissão na administração de medicação controlada, o extravio de pertences pessoais, falhas na higiene do menor e a ocorrência de quedas com lesões físicas (hematomas) que não teriam sido comunicadas à família pela instituição ré.  Menciona, ainda, supostos abusos de natureza psicológica e física. Refere que uma docente da instituição teria sido desligada após ser flagrada em conduta agressiva, consistente em gritos e sacolejos contra o menor.   Informa que o evento culminante da demanda teria ocorrido após o compartilhamento de informações em grupo de mensagens de responsáveis, no qual uma testemunha ocular relatou ter presenciado outra professora e uma auxiliar acuando e gritando com uma criança no interior do banheiro, afirmando, ainda, que a coordenação da escola, instada via aplicativo de mensagens, confirmou ser o requerente a vítima do referido episódio.  Diante dos fatos, a genitora registrou Boletim de Ocorrência para apuração criminal e retirou o menor da instituição por recomendação profissional, alegando traumas psicológicos e retrocesso no desenvolvimento da criança.  Sustenta a incidência do Código de Defesa do Consumidor, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da Lei Federal nº 14.254/2021 (que dispõe sobre o acompanhamento de educandos com TDAH).   Argumenta a existência de dano moral in re ipsa devido ao tratamento vexatório e humilhante.  Ao final, formulou os seguintes pedidos:  a) Concessão da gratuidade da justiça;  b) Inversão do ônus da prova;  c) Condenação da ré ao pagamento de R$ 40.000,00 a título de danos morais;  c) Expedição de ofício ao Conselho Tutelar e intimação do Ministério Público.  Atribuiu-se à causa o valor de R$ 40.000,00.  Junta documentos.  Decisão inicial, de id 120448882, defere a gratuidade da justiça, determina a remessa dos autos ao CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos a fim de que seja realizada audiência prevista no art. 334 do CP, a citação e a intimação da parte ré para, querendo, apresentar peça de contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.  Citação da parte ré conforme…

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