Processo 0281226-91.2025.8.04.1000
TJAM • CARTA PRECATóRIA CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Portanto, somente é permitido ao Juízo deprecado a recusa de cumprimento da carta precatória, devolvendo-a com despacho motivado, quando não estiver revestida dos requisitos legais, quando carecer de competência em razão da matéria ou da hierarquia ou quando houver dúvida acerca de sua autenticidade
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