Processo 0281927-27.2021.8.06.0001

TJCE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0281927-27.2021.8.06.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
26ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Última publicação
30/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ  COMARCA DE FORTALEZA  26ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza  Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, Fortaleza/CE - CEP: 60811-690, Fone: (85) 3108-0791, E-mail: for.26civel@tjce.jus.br  SENTENÇA  Processo n.º: 0281927-27.2021.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Serviços Profissionais] AUTOR: JOAO PEDRO VIANA RODRIGUES REU: CACTVS INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A   Vistos.  Trata-se de ações conexas, na forma prevista pelo artigo 55 do CPC, razão pela qual passa-se ao julgamento conjunto na forma determinada pelo parágrafo 1o respectivo.  Processo nr. 0281927-27.2021.8.06.0001  João Pedro Viana Rodrigues ajuizou a presente Ação Ordinária de Indenização por Danos Morais e Materiais cumulada com pedido de Tutela de Urgência, em face de Cactvs Instituição de Pagamento S.A., ambos devidamente qualificados nos autos.  Informa o autor que é estudante regularmente matriculado no Programa de Pós-Graduação em Ciências Farmacêuticas - Doutorado - da Universidade Federal do Ceará (UFC).   Relata que, em 16 de julho de 2021, foi contemplado com uma bolsa de estudos de doutorado concedida pela empresa demandada, por meio do Edital n. 01/2021 - CACTVS EDUCA - com vigência estabelecida para o prazo de 24 (vinte e quatro) meses e pagamento mensal fixado no valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), com início previsto para 20 de julho de 2021.   Contudo, alega que a fruição da referida verba restou inviabilizada em razão de a ré condicionar o pagamento à abertura de conta corrente exclusiva em seu próprio aplicativo móvel, plataforma digital que passou a apresentar constantes falhas técnicas.  Sustenta que as tentativas de movimentação financeira e realização de transferências via Pix foram reiteradamente frustradas ou negadas a partir de 22 de julho de 2021, resultando no bloqueio indevido de seus recursos.   Afirma que, em que pese os diversos contatos realizados junto aos canais de atendimento, SAC e Ouvidoria da ré, nenhuma solução efetiva foi apresentada, culminando na retenção integral de seu saldo bancário que, em 25 de novembro de 2021, totalizava o montante de R$ 8.759,32 (oito mil, setecentos e cinquenta e nove reais e trinta e dois centavos) na conta corrente n. 8599609650, agência n. 0001.   Aduz que a demandada emitiu manifestação geral aos bolsistas reconhecendo as inconsistências na manutenção do aplicativo, mas eximiu-se de responsabilidade, gerando graves prejuízos de ordem pessoal, acadêmica e alimentar, uma vez que se dedica exclusivamente às atividades de pesquisa e depende da verba para sua subsistência.  No mérito, fundamenta a responsabilidade civil objetiva da instituição de pagamento com arrimo no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, apontando falha na prestação de serviços.   Requer a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais em valor correspondente à totalidade contratual da bolsa de estudos, estimada em R$ 52.800,00 (cinquenta e dois mil e oitocentos reais).   A título de danos materiais, pleiteia a reparação de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) pelas despesas ordinárias suportadas durante o período de inadimplemento, acrescida de R$ 52.800,00 (cinquenta e dois mil e oitocentos reais) na hipótese de consolidação da rescisão contratual, referente ao período restante da bolsa.   Postula, ainda, a aplicação do instituto da inversão do ônus da prova.  Em sede…

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